19 de fevereiro de 2026
Politica

Dino proíbe novas leis que criam ‘mixórdia’ de penduricalhos no funcionalismo e barra retroativos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, proibiu expressamente nesta quinta-feira, 19, a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de ‘parcelas remuneratórias ou indenizatórias’ nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional. Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos ‘direitos pretéritos’ no funcionalismo.

“É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’, ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, frisou Dino.

“Esses são os objetivos mirados pela tutela liminar deferida sobretudo fixadora de um ‘mapa do caminho’ com procedimentos aptos a superar a mixórdia vigente”, assinalou o ministro.

Para o ministro Flávio Dino, o objetivo da liminar é assegurar 'coerência, consistência, estabilidade e segurança sistêmica' ao funcionalismo
Para o ministro Flávio Dino, o objetivo da liminar é assegurar ‘coerência, consistência, estabilidade e segurança sistêmica’ ao funcionalismo

A decisão de Flávio Dino é um complemento à liminar que ele próprio despachou no dia 5, ocasião em que apontou a existência de um ‘Império dos Penduricalhos’ e determinou aos três poderes que, em 60 dias, promovam uma ampla revisão dos contracheques que furam o teto constitucional (R$ 46,3 mil pagos aos ministros do STF).

A nova ordem do ministro ocorre em meio ao notável cerco formado por uma avalanche de pedidos de ‘amigos da Corte’, apresentados por entidades de carreiras jurídicas – as mais bem pagas da máquina pública, holerites que estouram em até cinco vezes o teto – que temem perder vantagens e benefícios classificados como ‘verbas indenizatórias’ e, por isso, não sofrem incidência de imposto de renda.

Para Dino, o objetivo da liminar é assegurar “coerência, consistência, estabilidade e segurança sistêmica” ao funcionalismo.

No dia 11, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, questionou a legalidade da decisão de Dino e afirmou, em recurso, que a liminar pode provocar “insegurança jurídica sistêmica”.

Em dezembro, a remuneração líquida dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo atingiu média de R$ 148.971,88. Levantamento do Estadão mostrou que 99,85% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil brutos, o que equivale a cerca de R$ 35 mil líquidos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. No total, a folha salarial dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou meio bilhão (R$ 546.318.579,97) de reais em valores brutos, apenas em dezembro passado.

“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, diz o recurso da Corte paulista.

Sobre os agravos apresentados contra a liminar, o ministro decidiu que análise dos recursos ficará suspensa até o julgamento pelo Plenário do Supremo, marcado para 25 de fevereiro. A sessão servirá para estabelecer “os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, segundo o ministro.

Análise definitiva da suspensão de benefícios a servidores dos Três Poderes será em 25 de fevereiro
Análise definitiva da suspensão de benefícios a servidores dos Três Poderes será em 25 de fevereiro

Além do Tribunal de Justiça de São Paulo – única Corte a se insurgir formalmente contra a decisão – outras treze associações de carreiras jurídicas também se manifestaram contra os termos da liminar de Dino. (veja ao final a lista de entidades)

O volume de pedidos de ingresso como ‘amigos da corte’ também levou o ministro a proferir nova decisão, autorizando a participação das seguintes entidades no processo:

  • Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA)
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF)
  • Associação Nacional de Desembargadores (ANDES)

‘Modo absurdo’

Flávio Dino ressaltou no despacho desta quinta que “desde o ano de 2000 o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o Teto no Serviço Público, conforme informações da Assessoria da Corte”.

“Não é razoável desejar que o Tribunal continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar – às vezes de modo absurdo – a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do Teto. Este método “caso a caso” não é condizente com a autoridade do STF e com a eficácia vinculante das suas decisões, tampouco com o respeito à determinação constitucional de que haja um Teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos”, prega o ministro.

Para ele, “é impossível ao STF decidir, neste caso concreto e em similares, sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação no vasto território nacional adota seu próprio critério, sem qualquer aderência à Lógica e ao Direito”.

‘Dever de legislar’

As declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sobre a primeira liminar de Dino foram celebradas pelo ministro, que renovou o apelo ao Legislativo para que o Congresso Nacional enfrente e defina o debate sobre os penduricalhos.

“Anoto que houve importantes pronunciamentos parlamentares sinalizando a disposição de editar a lei nacional exigida pela Carta Magna”, destacou Dino.

Na ocasião, Hugo Motta disse. “Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra.”

Veja a lista de entidades que questionam a decisão de Dino:

  • Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
  • Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
  • Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM)
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
  • Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
  • Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)
  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON)
  • Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)
  • Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS)
  • Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT)

 

 

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