30 de junho de 2025
Politica

MP intima Polícia Militar de São Paulo a explicar compra de coletes à prova de balas com falha

O Ministério Público de São Paulo intimou a Polícia Militar do Estado a explicar, no prazo de dez dias úteis, a compra de coletes à prova de bala que falharam em teste. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e a empresa Protecop, que vendeu os itens, também foram oficiados. O MP-SP foi acionado para apurar o caso pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), como antecipou a Coluna do Estadão.

O MP quer analisar se há justificativa jurídica para abertura de inquérito, com indícios suficientes de autoria e materialidade de ato ilícito praticado por agentes públicos. Como revelou o Estadão o governo de São Paulo, por meio do Centro de Material Bélico (CMB) da PM, comprou por R$ 33 milhões um conjunto de 17 mil coletes à prova de balas para a tropa estadual. O item de segurança, que chegou a ser distribuído, falhou em teste balístico após uma das peças ser perfurada, o que não podia acontecer.

Apesar da reprovação no exame feito em novembro, a polícia permitiu que a empresa fornecedora do material apresentasse novas amostras, dias depois, para outro exame balístico. No segundo teste, o colete foi aprovado. O procedimento representou uma adaptação do que havia sido previsto no edital e reiterado durante o processo da licitação.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, chefiada por Guilherme Derrite, informou que o produto adquirido cumpre normais nacionais e internacionais e que ele “já foi testado e considerado apto em outros três processos licitatórios” promovidos pela Polícia Militar, o que reforça “a confiabilidade e a qualidade do material”.

Guilherme Derrite, secretário de Segurança de São Paulo
Guilherme Derrite, secretário de Segurança de São Paulo

Veja o que disse o MP-SP:

Trata-se de notícia de fato encaminhada pela Exma. Deputada Federal LUCIENE CAVALCANTE, noticiando eventuais irregularidades na compra de 17 mil coletes à prova de balas da empresa Protecop SAS pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo valor de R$ 33 milhões, havendo notícia de que, no procedimento licitatório, os coletes teriam sido reprovados no teste balístico inicial, o que demonstraria a não conformidade do produto com as especificações técnicas exigidas no edital.

Recebida a notícia de fato na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, a qual narra suposta irregularidade, antes de deliberar sobre a instauração do procedimento próprio ou arquivamento, com o objetivo de verificar a plausibilidade jurídica da questão apresentada, bem como os elementos para identificação do investigado ou do objeto destes autos e, ainda, se estão presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do ato ilícito praticado por agente público, para melhor formação de convencimento sobre a instauração de inquérito civil, ad cautelam, nos termos da Súmula nº 51, do Conselho Superior do Ministério Público:

1 – Oficie-se à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com o encaminhamento de cópias deste procedimento, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre os fatos narrados na notícia de fato;

2 – Oficie-se a empresa PROTECOP SAS, com o encaminhamento de cópias deste procedimento, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre os fatos narrados na notícia de fato;

3 – Oficie-se ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com o encaminhamento de cópias deste procedimento, solicitando informações sobre eventuais expedientes que versem sobre o objeto em epígrafe.

 

 

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