Ao justificar os inquéritos, a OAB legítima a própria lógica da exceção
Sobre esse pedido da OAB para um encerramento dos chamados inquéritos sobre fake news, o problema do posicionamento, que é positivo para democracia brasileira de toda maneira, é que eles encerram um paradoxo. Ao fazer o pedido para o encerramento de uma medida extraordinária, uma espécie de excepcionalismo democrático, justifica a própria medida extraordinária, justifica a existência dos inquéritos, a criação desses inquéritos lá em 2019, a sua permanência durante muito tempo, o seu caráter extraordinário, que, segundo a OAB, era necessário, porque havia ataques, havia ataques à honra de ministros, havia a disseminação de fake news, havia ameaças institucionais, um quadro de tensão, de instabilidade, poderia-se usar mais n argumentos nessa direção.
Ora, se nós aceitamos que numa democracia constitucional, que por definição é feita de regras, uma Constituição, de um ordenamento jurídico estável e assim por diante, e quando há momento de tensão, há ataques à honra de ministros, há ataques a autoridades, há disseminação de fake news, há momentos de tensão, enfim, ameaças variadas à própria ordem institucional e à própria democracia, assim por diante, nós vamos justificar a criação de atalhos institucionais.
Aí nós temos um problema, não é? Porque se nós aceitamos a ideia de que cabe a quem detém o poder, no caso do Supremo Tribunal Federal, fazer uma avaliação de conjuntura, de contexto: agora, nesse momento, a situações extraordinárias, há uma situação difícil, há ataques a ministros, à própria instituição do Supremo, logo, podemos flexibilizar certas regras e criarmos um inquérito infinito, por exemplo, com objeto aberto, como é o caso dos inquéritos sobre fake news.
Vamos lembrar que esse inquérito foi criado em 2019 para censurar uma revista chamada Crusoé, porque fazia jornalismo investigativo, que é a função do jornalismo, sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal. (A Corte) entendia aquilo como uma grave ameaça. Entendia aquilo como uma fake news. O tribunal, dono da verdade, diz que o jornalismo investigativo é mentiroso.
O ministro à época objeto daquela matéria era o próprio ministro Dias Toffoli. E por isso (a Corte) foi lá, fez a censura, etc. Criou esses inquéritos que depois foram utilizados durante anos e anos para punir, censurar, mandar prender, enfim, militantes, ativistas, humoristas, blogueiros, economistas. Jornalistas em especial de um determinado campo político, que todos aqui acompanharam.
Primeiro, o nascimento desses inquéritos se deu a partir de uma interpretação do artigo 43 do regimento interno Supremo, que tratava de transgressões, de infrações na sede. A sede virou o mundo inteiro. A sede do tribunal virou a internet inteira. Até Elon Musk acabou sendo investigado por pelos inquéritos. E qualquer definição sobre aquilo que era um ataque, aquilo que era uma fake news, aquilo que era um discurso de ódio, passou a ser uma justificativa do seu relator do Supremo Tribunal Federal, para todo tipo de de medida.
Então você tem lá o grupo de WhatsApp dos empresários, alguns não disseram nada, outros fizeram joinha, censurados durante dois anos. Você tem um humorista lá, o Bismark Fugazza, preso no exterior por ataques à democracia. Você tem um blogueiro Monark, ou youtuber Monark, porque teria feito ameaças, etc. Bom, a lista é infinita. Você tem o famoso caso que eu gosto muito de citar, do professor Marcos Cintra. Ele faz um questionamento…
A sucessão, esta história toda, durante anos, justificando a ideia de que, se não houvesse este atalho, se não houvesse essas esse conjunto de medidas extraordinárias, a democracia brasileira não teria forças para se defender a si mesmo.
Isto é uma velha ideia na cultura política brasileira, a ideia de que nós precisamos de um atalho. O professor Wanderlei Guilherme dos Santos definia muito da nossa tradição política como a tradição do autoritarismo instrumental. É como se a democracia, as regras do jogo, não dessem conta da defesa da própria democracia. E aí se cria uma espécie de grande falácia do ônus na prova. Alguém tem que provar que sem as medidas extraordinárias a nossa democracia não teria força, pelos seus próprios instrumentos institucionais dados pela Constituição, para defender a si mesma, se defender a própria Ordem Democrática.
Se nós aceitamos a ideia de que medidas extraordinárias eram necessárias lá atrás, por que que elas não continuariam sendo necessárias hoje? Nós temos eleições, continuamos com a polarização, as fake news continuam por aí, a Corte continua sendo atacada. Agora boa parte do jornalismo brasileiro (está) fazendo inclusive críticas duríssimas do ponto de vista ético a muitos ministros. Tudo isso poderia ser utilizado como justificativa para a preservação desses inquéritos. Se nós aceitamos o princípio do atalho institucional, o princípio da flexibilização das regras do jogo, partindo de uma certa análise de que naquele contexto isto era importante, por que que três, qu atroanos depois uma nova análise feito por essas mesmas pessoas que detém o poder não levaria uma nova justificação para a permanência desses mesmos instrumentos extraordinários?
Na verdade, nós precisamos revisar isso. A democracia é forte sim, e suficiente em termos de das leis brasileiras, da Constituição brasileira, das regras do jogo da nossa democracia para defender a si mesmo. Não precisamos de atalho institucional. Isto é apenas uma velha e cansativa tradição autoritária brasileira.
