25 de fevereiro de 2026
Politica

Derrite rejeita versão do PL Antifacção aprovado no Senado: ‘Reforço da impunidade’

BRASÍLIA – Com duras críticas ao texto aprovado pelo Senado, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção na Câmara, reverteu as alterações feitas por Alessandro Vieira (MDB-SE) e resgatou a sua versão do texto, rejeitado pela base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova versão do texto de Derrite foi divulgada no final da tarde desta terça-feira, 24. A votação da proposta está prevista para ocorrer em plenário em instantes.

Derrite (à dir.) foi designado relator do projeto por Hugo Motta (à esq.)
Derrite (à dir.) foi designado relator do projeto por Hugo Motta (à esq.)

Derrite afirma que Vieira, em seu relatório, fez “retrocessos”. Segundo ele, há “reforço da impunidade” e o texto “enfraquece de maneira significativa a ação civil de perdimento de bens”.

“O substitutivo do Senado Federal, ao pretender promover uma suposta ‘fusão’ entre o projeto original do Poder Executivo e texto aprovado pela Câmara dos Deputados, acaba por produzir graves problemas de técnica legislativa, de constitucionalidade material, de operacionalidade do sistema de justiça criminal e, sobretudo, de efetividade penal”, escreveu o relator.

A bancada do PT fez a sua crítica antes mesmo de o texto de Derrite vir a público. Para o partido de Lula, a redação de Derrite “enfraquece a Polícia Federal” e subordina o órgão ao poder político dos governadores, critica a figura do “domínio social estruturado” e “não dispõe sobre recursos duradouros para financiar a segurança pública”.

A principal queixa é sobre o perdimento extraordinário de bens. No texto apresentado por Derrite, o juiz poderia decretar esse recurso independentemente de condenação penal. Essa hipótese seria válida nos casos de terrorismo, tráfico, lavagem e organização criminosa.

Na versão do Senado, o juiz pode decretar a perda extraordinária de bens se existirem indícios suficientes de que os bens foram obtidos pelo crime ou usados para cometer a infração. A perda extraordinária de bens pode, então, ser pedida quando não for provada a origem lícita do bem no prazo de dez dias.

Poderiam se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

“O texto apresentado na Câmara também concentra sua resposta no enfrentamento simbólico da violência, sem alcançar o verdadeiro centro de poder do crime organizado, especialmente a criminalidade do colarinho branco: o dinheiro. Facções e milícias se sustentam por meio de esquemas financeiros complexos, lavagem de recursos e infiltração em empresas e atividades econômicas”, diz a nota do partido, assinada pelo líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC).

Vieira também tinha criado dispositivo para financiar ações de repressão ao crime organizado por meio de tributos em apostas de quota fixa, as bets. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets é de 15% e tem caráter provisório.

O relator no Senado estima que essa Cide-Bets arrecadaria até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse é um dos poucos pontos elogiados por Derrite, que manteve isso no texto.

Derrite, porém critica que Vieira não colocou, no texto do Senado, previsão de repartição de bens apreendidos entre os Estados e a União. O governo também rejeita essa ideia do deputado.

“O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, inexistente no texto da Câmara”, afirmou Derrite.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

A proposição de Derrite prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tenha sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *