25 de fevereiro de 2026
Politica

Câmara aprova PL Antifacção com ‘apoio crítico’ do governo Lula

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei Antifacção. O próprio governo federal, autor da proposta, é crítico da redação – o texto final é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Mesmo contra o projeto, o PT manifestou “apoio crítico” e votou, em sua maioria, pelo projeto. O Ministério da Justiça atuou para convencer os parlamentares que era melhor voltar o texto como está do que uma versão ainda mais radical apresentada por Derrite.

O Centrão impôs ainda outra derrota ao governo ao retirar do texto a criação de um dispositivo para financiar ações de repressão ao crime organizado por meio de tributos em apostas de quota-fixa, as bets. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets é de 15% e tem caráter provisório. Essa iniciativa veio do relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE).

O relator no Senado estima que essa Cide-Bets arrecadaria até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo orientou posicionamento contrário.

Guilherme Derrite lê seu relatório com mudanças ao texto do PL Antifacção; texto é a oitava versão apresentada por ele ao projeto.
Guilherme Derrite lê seu relatório com mudanças ao texto do PL Antifacção; texto é a oitava versão apresentada por ele ao projeto.

As tratativas entre os partidos se alongou pela tarde da terça-feira. Parlamentares do Centrão e da bancada da bala ameaçaram que, se o PT fosse contra, seria votado o texto originalmente aprovado pela Câmara, sem concessões pelo relator.

Derrite manteve a criação da Cide-Bets. O Centrão trabalhou contra. O principal fiador do movimento para a retirada desse trecho da proposição é o líder do PP na Câmara, Doutor Luizinho (RJ).

Foram oito versões apresentadas por Derrite. A matéria precisou passar por extensas negociações com o Ministério da Justiça do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com demais parlamentares.

Nas primeiras conversas, ainda sob comando de Ricardo Lewandowski, a pasta era contra o projeto – apontava problemas como o enfraquecimento do financiamento da Polícia Federal e má técnica legislativa. Agora, na chefia de Wellington César, a pasta defende a aprovação do atual projeto para evitar uma derrota ainda maior.

Derrite foi resistente a mudanças e rejeitou alterações feitas pelo relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE). O deputado disse que o senador fez “retrocessos”. Segundo ele, há “reforço da impunidade” e o texto “enfraquece de maneira significativa a ação civil de perdimento de bens”.

Proteção ao criminoso rico

O governo, crítico à proposta de Derrite, tinha recebido bem a iniciativa do Senado. Vieira também criticou as alterações na Câmara. Ele é crítico, em especial, da decisão de Derrite de tirar modificações feitas por ele sobre ações de combate aos crimes de colarinho branco.

“O relator fez uma escolha. A escolha foi retomar trechos do texto que impedem a atuação dura da Justiça e da polícia contra o criminoso rico”, disse o senador. “Esquemas do tipo máfia do INSS, Banco Master, desvio de emendas, não terão dureza no tratamento. Mas para o pobre, na favela, vale a pena ser duro.”

Governistas criticaram a proposta em plenário. “Estamos caminhando para cometer um erro histórico”, afirmou Lindbergh Farias (PT-RJ).

Oposicionistas rebateram. “Vamos ter honestidade com o debate público”, disse Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição na Câmara. “O relatório está excelente. É um texto que a população brasileira cobra do Congresso Nacional, que vem sendo omisso.”

A proposição de Derrite prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, se esse crime tiver sido cometido por uma liderança, se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. São os casos de:

  • Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;
  • Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;
  • Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;
  • Furto – pena de prisão de quatro a dez anos e multa;
  • Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
  • Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;
  • Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
  • Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;
  • Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;
  • Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e
  • Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas.

Com a rejeição do relatório do Senado, é preservado o texto aprovado na Câmara. Derrite fez apenas ajustes de redação. Agora, o texto define o que é uma organização criminosa ultraviolenta ou facção criminosa.

Na redação apresentada, é “agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta lei”.

O relator na Câmara também fez breves alterações para incluir o crime de constituição de milícia privada como “forma especial de organização criminosa”. Derrite também disse que as novas regras de destinação de bens não se aplicam ao tráfico de drogas, que deve continuar seguindo seu regime jurídico específico.

Além disso, alterou um artigo para garantir as medidas de retenção e perdimento de bens já realizadas pela Receita Federal e pelo Banco Central em processos administrativos.

Veja os principais pontos diferentes entre os textos da Câmara e do Senado.

Tipos penais

  • Como está no texto da Câmara

O texto aprovado na Câmara criou os crimes de “domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o infrator era líder da organização criminosa, por exemplo.

  • Como estava no texto do Senado

Foi criado o tipo penal de “facção criminosa” e “facção criminosa qualificada”, com pena de 15 a 30 anos de prisão no caso de facção criminosa, e possibilidade de aumento de pena no dobro para o comandante, e outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. A milícia privada pode ser classificada como facção criminosa e como organização criminosa. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos de prisão, com a ressalva de que não há crime se o fato é cometido sob coação moral ou física irresistível. Líderes podem receber condenações de até 60 anos de prisão, com possibilidade de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.

Perdimento extraordinário de bens

  • Como está no texto da Câmara

O juiz pode decretar o perdimento extraordinário de bens para infratores que estejam enquadrados no rol de crimes do projeto antifacção independente da condenação. O perdimento pode ser decretado “se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor”.

  • Como estava no texto do Senado

O juiz pode usar esse recurso após requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia que apontem a existência de indícios suficientes de que o agente tenha os crimes previstos na lei antifacção. Esse recurso pode ser usado caso não seja provada, em dez dias, a origem lícita do bem.

Podem se manifestar pedindo essa medida assecuratória o Ministério Público, o delegado de polícia, o representante da vítima, a advocacia-geral da União e as procuradoria-gerais dos municípios e dos Estados.

Financiamento da segurança pública no Brasil

  • Como está no texto da Câmara

Bens apreendidos passam a ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caso de participação da Polícia Federal na operação. Esse é o único tópico que Derrite acolheu de Vieira, e ele manteve a criação de tributo das bets para o financiamento de ações de combate ao crime organizado no Brasil.

  • Como estava no texto do Senado

Foi criado um tributo que destina recursos de bets para o financiamento da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

Auxílio reclusão e direito ao voto

  • Como está no texto da Câmara

Depois da aprovação do texto, a pedido do Novo, a Câmara incluiu um trecho que veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.

  • Como estava no texto do Senado

Os dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados por se tratar de questão que só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei.

Uso de tecnologia para investigação

  • Como está no texto da Câmara

A proposta permite o monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por “razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”.

  • Como estava no texto do Senado

Esses tipos de encontro poderão ser monitorados após autorização judicial. Para isso, é preciso haver “fundadas suspeitas de conluio criminoso”. O juiz comunicará a decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício sigiloso. Além disso, também mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosa.

 

 

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