25 de fevereiro de 2026
Politica

Projeto de Derrite favorece máfia do combustível: ‘Nada aí foi retirado graciosamente’, diz senador

Mal foi apresentado na Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) no PL Antifacção virou alvo do escrutínio de senadores e deputados preocupados com as alterações feitas na Câmara no texto aprovado no Senado. E entre elas está a supressão de dois artigos, o 17.° e o 18.º do projeto aprovado pelo Senado, que apertavam o cerco aos fraudadores de combustíveis para impedir que a máfia ligada a sonegadores contumazes e ao Primeiro Comando da Capital (PCC) continuassem a operar no País.

O senador Alessandro Vieira criticou o texto de Derrite: vai favorecer criminosos de colarinho branco
O senador Alessandro Vieira criticou o texto de Derrite: vai favorecer criminosos de colarinho branco

Ao constatar a mudança, a coluna procurou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que relatou o projeto no Senado. Ele disse: “Ainda vou analisar o texto final, mas em essência a opção foi focar na criminalidade de baixo escalão, sob o nome de ‘ultraviolenta’, e rejeitar o texto do Senado em tudo que representava combate à lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco. Também excluiu os artigos de combate às bets ilegais e matou o financiamento do combate ao crime.”

Ao ser questionado especificamente sobre a retirada dos artigos 17 e 18, o senador respondeu: “Nada aí foi retirado graciosamente”. Já o promotor Lincoln Gakiya, um dos maiores especialistas em combate ao crime organizado desabafou à coluna: “Piorou o projeto do Senado de novo”.

A coluna procurou Derrite. O deputado afirmou que as declarções do senador não faziam sentido. “Pois eu mantive a parte das bets no meu texto”. De fato, o que foi mantido foram os artigos sobre fiscalização e não sobre o imposto das Bets.

O deputado prosseguiu: “E com relação à lavagem de dinheiro eu fortaleci os mecanismos de descapitalização de bens, pois retomei a ação cível autônoma, independente e imprescritível do Ministério Público, inclusive foi uma solicitação do colegiado dos chefes dos MPS estaduais, portanto não faz sentido nenhum esse raciocínio”. E relatou apoio ao projeto recebido do Conselho Nacional de procuradores de Justiça – o texto do conselho não diz que apoia o substitutivo de derrite ou o texto do senado, diz apenas que apoia a lei.

E o que diziam os dois artigo suprimidos por Derrite que podem favorecer Ricardo Magro, da Refit, além de Mohamad Hussein Mourad, o Primo e Roberto Augusto Leme da Silva, o Beto Loco, ambos com prisão decretada e foragidos no âmbito da Operação Carbono Oculto?

Guilherme Derrite lê seu relatório com mudanças ao texto do PL Antifacção; texto é a oitava versão apresentada por ele ao projeto.
Guilherme Derrite lê seu relatório com mudanças ao texto do PL Antifacção; texto é a oitava versão apresentada por ele ao projeto.

Aqui estão os dois, na íntegra, para que o leitor possa tirar suas conclusões:

“Art. 17. O art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXIX: “Art. 8º ………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………….. XXXIX – exigir dos agentes regulados o registro eletrônico e a remessa dos dados relativos às operações de comercialização, movimentação e estocagem de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, xisto e seus derivados, biocombustíveis e combustíveis sintéticos, bem como implantar sistema eletrônico para a coleta, o armazenamento e a análise desses dados. …………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 18. A Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A. Os postos de revenda varejista de combustíveis automotivos são obrigados a realizar o registro eletrônico das vendas de combustíveis de forma automática e integrada aos meios de pagamento e a remeter para a ANP, em tempo real, os seguintes dados: I – placa do veículo, número de inscrição ou de registro da embarcação, ou identificação do maquinário; II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do consumidor final; III – combustível vendido; IV – preço por litro do combustível vendido; e V – volume de combustível vendido. Parágrafo único. Quando o abastecimento for realizado em recipiente avulso, além da indicação do CPF ou CNPJ do consumidor, o revendedor atenderá obrigatoriamente as normas específicas da ANP e somente procederá ao abastecimento em recipiente homologado pelo Inmetro.”

Trecho do substitutivo de Derrite do projeto aprovado no senado no qual ele diz quais artigos estão mantidos: nele não constam os artigos 17 e 18
Trecho do substitutivo de Derrite do projeto aprovado no senado no qual ele diz quais artigos estão mantidos: nele não constam os artigos 17 e 18

Os dois ajudariam a fechar o cerco sobre a máfia dos combustíveis. Derrite também ignorou o apelo de mais de mil promotores e procuradores de Justiça de todo o Brasil contra o fatiamento das ações do júri. Sob o pretexto de proteger juízes, o deputado tenta retirar do júri os crimes cometidos por faccionados. Em sua nova manifestação desta terça-feira, 24, contra o projeto do Senado, Derrite não aborda esse problema levantado pelos Ministérios Públicos de todo o País. Gakiya foi um dos signatários do manifesto.

Eles diziam: “A retirada de parte dos homicídios da competência do Tribunal do Júri para levá-los às Varas Criminais Colegiadas. Homicídios de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares, quando ligados ao domínio social estruturado, deixam de ser julgados pelo povo.” Fatia-se por lei ordinária, apesar da Constituição, a competência do júri.

Segundo os promotores, isso ajudaria os bandidos: “Pelo Tema 1.068 do STF, as condenações do júri admitem execução imediata. Nas mortes praticadas por organizações criminosas, isso significa resposta penal mais célere do que em grande parte dos processos decididos por juízes togados.” E prosseguem: “O projeto cria efeito colateral pouco discutido: abre-se espaço para que tribunais superiores se debrucem, por anos, sobre a valoração da prova travestida de discussão jurídica, em recursos sucessivos e protelatórios, empurrando o trânsito em julgado para muito adiante e permitindo, não raro, que penas só comecem a ser cumpridas décadas depois do crime (se cumpridas).”

Mais uma vez, a pressa em votar o projeto na Câmara traz novas surpresas para quem deseja o combate ao crime organizado.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *