26 de fevereiro de 2026
Politica

Ativos virtuais no Brasil: o que mudou após a regulamentação

Recentemente o mercado brasileiro de ativos virtuais entrou oficialmente em uma nova fase: o Banco Central colocou em vigor seu arcabouço regulatório para o setor. Trata-se de um movimento aguardado, debatido e, por muitos, considerado inadiável. Mas como toda intervenção estatal, o pacote vem acompanhado de efeitos colaterais.

A estrutura criada pelo Banco Central se apoia em três resoluções que, juntas, redesenham o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil.

A Resolução 519/2025 estabelece como será o processo de autorização das empresas, exigindo governança, capacidade técnica e idoneidade. A Resolução 520/2025 define as regras de operação das PSAVs (constituição, funcionamento e obrigações), segregação patrimonial, normas de custódia, conflitos de interesse, padrões mínimos de transparência e proteção do usuário. Já a Resolução 521/2025 incorpora diversas operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio, regulando especialmente pagamentos internacionais, transferências e negociações de stablecoins.

Desse conjunto, entrou em vigor no dia 2 de fevereiro, entre outros pontos, a obrigatoriedade de autorização para novas PSAVs, a separação total entre recursos próprios e de clientes, a vedação ao uso de recursos de clientes pela própria empresa e a inclusão de políticas de guarda de chaves privadas e mecanismos de redundância, além de limites operacionais de pagamentos internacionais.

Continuam pendentes as obrigações de reporte ao Banco Central, que passam a valer a partir de maio de 2026.

Um dos impactos imediatos dessa medida está na segregação patrimonial, com provas de reserva auditadas regularmente.

É o encerramento definitivo do modelo que permitia às empresas operar com os ativos dos usuários sem a transparência necessária, o mesmo mecanismo que, em diferentes regiões do mundo, esteve na raiz de fraudes e colapsos que abalaram o setor.

A medida protege usuários, mas a flexibilidade também pode diminuir. Operações internacionais ganham teto. Transferências para carteiras autocustodiadas exigem identificação do titular. O KYC (Know Your Customer) aprofunda-se. E o custo disso, inevitavelmente, será repassado.

O paralelo com o pós-crise de 2008 é inevitável. O Acordo de Basileia III impôs requisitos de capital muito mais rígidos aos bancos. A medida era inequivocamente positiva: reduzir o risco sistêmico e proteger depositantes. Mas veio acompanhada de efeitos colaterais significativos: bancos menores foram esmagados pelos custos de conformidade; o crédito para pequenas empresas encolheu; parte da atividade financeira migrou para o shadow banking, fora do radar regulatório.

Entre MiCA e o vácuo americano: o caminho brasileiro

O Brasil decidiu seguir uma trilha próxima à regulamentação da União Europeia, o MiCA (Markets in Crypto-Assets): autorização prévia, segregação obrigatória, limites prudenciais. Nesse sentido, distancia-se do modelo americano, ainda indefinido.

Há mérito nisso. Regras claras geram previsibilidade, o que atrai investimentos. Porém, o fato do modelo brasileiro se aproximar do europeu não o torna automaticamente equilibrado e, muito menos, imune aos riscos de excesso regulatório.

Regular sem pesar seus efeitos colaterais é trocar um risco conhecido por outro nebuloso. Não há dúvida de que a regulamentação era necessária. A combinação de inovação veloz, assimetria de informação e ausência de supervisão vinha criando riscos sérios para usuários e para o próprio desenvolvimento do mercado.

Seja como for, o desafio não é mais regular; tornou-se, agora, como regular melhor. Porque no fim das contas, para quem gosta mesmo deste setor – meu caso –, o que se espera é simples: que o mercado dos ativos virtuais se desenvolva cada vez mais, com regras claras que consigam promover proteção sem sufocar a inovação.

 

 

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