A toga não é salvo-conduto: o caso Banco Master e os limites do Supremo
A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira de Carnaval, mandados de busca contra agentes públicos de diferentes órgãos investigados por suposto vazamento de dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal. A operação, autorizada pelo próprio tribunal que figura como interessado direto no caso, não investiga os vínculos financeiros entre magistrados da Corte e o Banco Master. Investiga quem os revelou. O dado não é apenas circunstancial. Ele revela um momento em que a reação institucional ao escrutínio público passa a ser tão relevante quanto os fatos que motivaram esse escrutínio.
Quando a mais alta instância do Judiciário mobiliza o aparato repressivo do Estado para alcançar aqueles que expõem informações que dizem respeito aos seus próprios integrantes, a questão que se coloca já não é apenas jurídica, mas republicana: quem controla o controlador? Em que medida a proteção da instituição pode se confundir com a proteção de seus membros? E a partir de que ponto a resposta estatal ao questionamento deixa de ser exercício legítimo de autoridade para se tornar mecanismo de dissuasão?
O caso Banco Master reúne elementos que qualquer democracia madura deveria tratar com máxima cautela: contratos superiores a cento e trinta milhões de reais envolvendo familiares de ministros do Supremo e um banco sob investigação criminal, um relator afastado após relatório da Polícia Federal apontar vínculos societários com o investigado e uma nota coletiva de solidariedade divulgada antes de qualquer apuração conclusiva. O tribunal que deveria julgar o escândalo passa, inevitavelmente, a ser percebido à luz dele.
Há uma diferença essencial entre proteger o sigilo fiscal de autoridades públicas e utilizar o poder estatal para restringir o acesso a informações de evidente interesse público. A primeira hipótese é garantia constitucional. A segunda se aproxima perigosamente de censura travestida de direito. Mais do que discutir a legalidade de medidas específicas, impõe-se perguntar que tipo de precedente institucional se constrói quando a transparência passa a ser tratada como ameaça.
Democracias não colapsam apenas por rupturas abruptas. Elas se deterioram quando a instituição que deveria funcionar como último freio ao poder se converte em uma fortaleza imune ao escrutínio que impõe a todos os demais cidadãos. O Supremo exige transparência dos outros Poderes, mas trata suas próprias crises éticas como matérias internas, resolvidas por consenso ou por meio de notas à imprensa.
O risco institucional que emerge desse cenário é significativo. Quando o mesmo órgão concentra a capacidade de investigar, julgar e decidir quem será protegido ou responsabilizado, sem mecanismos externos de controle efetivo, a separação de poderes deixa de operar como princípio republicano e passa a assumir contornos de ficção jurídica. Não se trata de desacreditar o Judiciário como um todo, mas de reconhecer que o Supremo, especificamente, ocupa hoje uma zona de baixa responsabilidade institucional que nenhuma democracia consolidada aceitaria sem questionamento.
A verdadeira defesa das instituições não se constrói pela blindagem, mas pela transparência. Se não há qualquer irregularidade nos vínculos entre ministros da Corte e o setor financeiro, que isso seja demonstrado com publicidade e rigor, e não por meio de operações dirigidas àqueles que trouxeram o tema ao debate público. A dúvida prolongada corrói a credibilidade institucional de forma mais profunda do que qualquer investigação conduzida às claras.
A força de uma Corte constitucional está na confiança que inspira, não na ausência de controle. Quando a transparência é substituída pela autodefesa institucional, o risco não é apenas reputacional, mas estrutural: perde-se a capacidade de distinguir autoridade de infalibilidade.
