26 de fevereiro de 2026
Politica

Caso Marielle: Advogado de Chiquinho Brazão vai recorrer da condenação de 76 anos de prisão no STF

O advogado Cleber Lopes, defensor do ex-deputado Chiquinho Brazão, afirmou nesta quarta-feira, 25, que vai recorrer à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma, que condenou por unanimidade Brazão e os outros quatro réus por mandarem matar a vereadora carioca Marielle Franco. Chiquinho Brazão cumprirá uma pena de 76 anos e três meses de prisão pelos crimes de duplo homicídio, homicídio tentado e organização criminosa armada.

“A gente tem que respeitar a decisão, mas não consigo admitir que esse julgamento possa prevalecer. Vamos recorrer. Há questões que não foram consideradas pelos ministros, como as mentiras dos delatores”, afirmou Lopes à Coluna do Estadão.

O advogado afirmou que espera reverter o resultado na Segunda Turma, composta pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Primeira Turma do STF julga caso Marielle Franco
Primeira Turma do STF julga caso Marielle Franco

A sentença dos acusados

  • Domingos Brazão – 76 anos e 3 meses e 200 dias multa (dois salários mínimos cada dia-multa);
  • Chiquinho Brazão – 76 anos e 3 meses e 200 dias-multa (dois salários mínimos cada dia-multa);
  • Ronald Alves de Paula – 56 anos de reclusão;
  • Rivaldo Barbosa – 18 anos e 360 dias-multa (1 salário mínimo cada dia-multa);
  • Robson Calixto – 9 anos e 200 dias-multa (1 salário mínimo cada dia-multa).

Os ministros também fixaram indenizações às vítimas e familiares:

  • R$ 1 milhão para Fernanda Chaves, sobrevivente do atentado, e seu filho;
  • R$ 3 milhões para a família de Marielle Franco, sendo R$ 750 mil para cada um – pai, mãe, filha e viúva -;
  • R$ 3 milhões para a família do motorista Anderson Gomes, valor a ser dividido igualmente entre mãe e filho.

Além de perderem os cargos públicos, os cinco condenados estão inelegíveis. Com o trânsito em julgado da condenação, passam a ter os direitos políticos suspensos – o que inclui não apenas a possibilidade de se candidatar a cargos eletivos, mas também o direito de votar.

 

 

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