4 de março de 2026
Politica

Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa de Toffoli

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira, 27, a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens de telefone e e-mails) da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos.

Nesta quarta-feira, 25, a CPI do Crime Organizado aprovou a medida para o período entre 2022 e 2026. A CPI também ordenou quebras de sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Gilmar Mendes (à dir.) anulou quebra de sigilos de empresa de Dias Toffoli (à esq.)
Gilmar Mendes (à dir.) anulou quebra de sigilos de empresa de Dias Toffoli (à esq.)

José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios do ministro na empresa, que participava do grupo Tayayá Ribeirão Claro, dono do resort Tayayá, no Paraná. O grupo vendeu as participações dele no negócio a um fundo ligado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que houve desvio de finalidade e abuso de poder na decisão, por se tratar de “circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração” da CPI. Ainda segundo o ministro, “a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”.

O ministro considerou que a CPI extrapolou o objeto da sua investigação. A comissão foi instalada em novembro do ano passado após a megaoperação policial que deixou mais de 100 mortos no Rio de Janeiro.

“O requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, destacou.

Ainda segundo o ministro, “a defesa mostra que o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”.

Mendes também argumentou que medidas “invasivas” tomadas pelas CPIs devem ter uma fundamentação válida, o que, na sua visão, não foi o caso. “Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, escreveu o ministro.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *