28 de fevereiro de 2026
Politica

O humor longe do Leviatã

A absolvição do comediante Léo Lins na segunda instância da Justiça Federal em São Paulo é um daqueles fatos que merecem atenção. Neste País meio Savonarola, que converteu a censura em um estranho tipo de virtude nos anos recentes, quem sabe seja um ponto de virada. Ou ao menos de algum alento.

O primeiro ponto da decisão: o humor é um tipo de arte. No caso, a stand-up comedy, feita no palco, pelo humorista incorporando um personagem. Quando Flaubert foi processado na França do século XIX pelos pecados de sua Madame Bovary, houve o mesmo debate sobre o lugar do autor e do personagem. O autor deveria responder pelas obscenidades de seu personagem? Em uma viagem no tempo, o comediante deveria ir para a cadeia pelos impropérios e preconceitos dos tipos que representa em um palco?

Léo Lins, comediante, foi absolvido na segunda instância
Léo Lins, comediante, foi absolvido na segunda instância

Flaubert terminou absolvido. Se a Justiça brasileira mantiver a absolvição de Léo Lins, o humor no Brasil terá sua “Primeira Emenda”. E não pelo Léo Lins, mas por um princípio: a arte e o humor devem andar fora da tutela do Estado. Conhecendo os índios e a aldeia, acho difícil que isto aconteça.

A decisão coloca um freio no uso indiscriminado da ideia de “dano moral coletivo”. A sentença usa uma sutileza: o que o show de piadas de fato causou foi um tipo de “desconforto moral subjetivo”. E isto não seria razão suficiente para que a máquina do Estado entre em campo praticando a censura.

Muita gente acha que a definição de um dano moral coletivo seja autoevidente. E que os juízes saberiam identificar uma coisa dessas, a cada momento. Ou quem sabe valeria a lógica dos grupos de pressão. O grupo que grita mais alto ganha o direito de não ser ofendido. Quando penso nisso me lembro dos velhos. Aquela sátira cruel a Roberto Carlos, trôpego, no palco de algum cruzeiro. Satirizar velhos seria algum tipo de dano moral? Quais grupos, exatamente, entram na lista de “não satirizáveis”? E que tipo de piadas não poderia ser contadas? A religião, por exemplo, poderia ser satirizada? Fazer piadas com a fé dos outros deveria ser proibido? Se alguém concorda com isso (não é o meu caso), seria um crime colocar os evangélicos naquelas latinhas de conserva, no carnaval? E valeria para qualquer religião? Ou apenas a Claudia Leitte deveria ser multada pela troca daquelas divindades em uma letra de axé?

Desde que o mundo é mundo a seletividade é prima-irmã do desejo de censura. Quem sabe um dia inventem um imenso robô leviatã que censure todo mundo. Toda ofensa de raça, gênero, região, religião, idade e o que for. Todo preconceito, até mesmo no olhar, no gesto, na conversa ao pé de ouvido, no cafezinho da empresa. Seria um mundo infernal, mas com um demônio perfeitamente justo.

A decisão cita Oliver Holmes, o juiz da Suprema Corte Americana que formulou o critério do “perigo claro e iminente” (clear and present danger) para definir se uma ideia ou opinião deveria ser proibida. No caso Abrams (1919), ele usou o critério para proteger o direito de um grupo de anarquistas e comunistas judeus que defendiam a não intervenção americana na revolução russa, ao final da Primeira Grande Guerra. Para a maioria dos juízes da Suprema Corte, aquela trupe comunista representava uma ameaça aos Estados Unidos, em meio à Guerra, muito maior do que as piadas do Léo Lins no Brasil de hoje. E Holmes foi claro: suas ideias podem ser detestáveis, mas são apenas isso: ideias, opiniões, palavras. Não causam dano imediato ao País. E por isso pertencem à experiência da liberdade, da qual é feita uma República. Se esta fosse a visão majoritária em nosso mundo jurídico, seriamos um País diferente, não tenho dúvidas.

A pergunta em todo este episódio não é se as piadas do Léo Lins são ofensivas ou não. De minha parte, não irei aos seus shows. É minha escolha. A pergunta é se desejamos viver em um País em que o Estado tome esta decisão em nosso lugar. É isto que está em jogo em todo este debate.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *