Relator vê ‘descalabro’ no pagamento de R$ 73 milhões em horas extras a comissionados de Tribunal
O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que libere para o sindicato dos servidores do Judiciário estadual no prazo de 60 dias os dados de uma auditoria sobre pagamentos de valores milionários a comissionados em ‘funções de confiança’ apenas a título de horas extras e diárias na Corte. No período apurado pela auditoria, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, foram pagos R$ 73,5 milhões sob tal rubrica, segundo o sindicato.
“Descalabro, um grave quadro de descontrole administrativo no pagamento de horas extras, compensatórias e diárias”, protesta Guilherme Feliciano, relator no Conselho Nacional de Justiça de uma ação movida pelo sindicato para obrigar o tribunal a tornar público o documento.

Ao Estadão, o Tribunal de Justiça informou que já recebeu a determinação do CNJ e que o processo está sob sigilo.
Em seu voto, Feliciano avaliou que o ‘relatório da auditoria é estarrecedor e revela a completa ausência de controle’. “Os achados demonstram que a ilegalidade se tornou a regra.”
Ele pontuou o que o deixou perplexo.
- Anotações sem comprovação documental: a auditoria constatou que, entre 2023 e 2024, 79,57% das anotações no banco de horas sem registro de ponto na 2.ª Instância e 87,89% na 1.ª Instância não possuíam qualquer processo ou documento que as justificassem.
- Irregularidades no recesso forense. Foram identificados múltiplos registros de horas durante o recesso forense em jornada superior ao limite de 5 horas diárias estabelecido em portaria, bem como anotações em sábados, domingos e feriados sem a devida comprovação da necessidade excepcional do trabalho.
- Registros extemporâneos. Verificou-se a existência de requerimentos de registro de horas realizados meses após a suposta prestação do serviço, em violação à regra de cinco dias da Portaria TJ-MT/Pres 918/2021.
- ‘Triangulação’ de convocações. Esquema de ‘convocações triangulares’ por meio do qual servidores convocavam uns aos outros de forma retroativa para justificar os lançamentos.
- Casos específicos de servidores. A auditoria detalhou indícios de irregularidades graves envolvendo servidoras da alta administração, com um volume expressivo de registros sem comprovação, sugerindo a abertura de procedimentos para rever os pagamentos e apurar as condutas funcionalmente.
“A auditoria é alarmante e configura, por si só, a irregularidade dos pagamentos que violam frontalmente as normativas que regem o período”, assinalou o relator em votação no Plenário Virtual do CNJ realizada na sessão do dia 20. “A prática de registrar horas meses após a suposta prestação do serviço e o esquema de ‘convocações triangulares’ retroativas evidenciam a existência de um artifício para burlar as normas e justificar pagamentos indevidos.”
‘Não se pode vendar os olhos’
Feliciano ressaltou que ‘a auditoria aponta para situações gravíssimas envolvendo servidores da alta administração, com um volume expressivo de registros sem qualquer lastro comprobatório’.
“Tal cenário de descalabro administrativo impõe a este Conselho o dever de agir”, salientou Feliciano, dirigindo-se a seus pares. “Diante de tal cenário, não se pode vendar os olhos. A magnitude das irregularidades apuradas exige uma atuação firme e diretiva deste Conselho.”
Ele ponderou que o pagamento de verbas como diárias e horas extras é previsto legalmente e constitui direito do servidor que efetivamente presta o serviço em caráter excepcional. Mas fez uma ressalva. “Nada obstante, a sua concessão e o pagamento devem ser pautados pelo mais absoluto rigor na fiscalização e comprovação, sob pena de se converter em instrumento de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.”
O julgamento ocorreu sob condução do ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Votaram, além de Fachin, o ministro Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça) e os conselheiros Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Feliciano foi vencido em uma questão que considera crucial. Em seu voto, ele defendeu que a cópia integral da auditoria fosse entregue ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso no prazo de dez dias, especificando valores individualizados pagos a título de horas extras e diárias, decisões de autorização, convocações e comprovações de execução do serviço.
O relator também pretendia que o Tribunal instaurasse, em dois meses, a contar do encerramento de nova auditoria especial determinada pela própria presidência da Corte, processos administrativos individualizados em face dos servidores beneficiados por pagamentos irregulares, assegurando contraditório e ampla defesa, visando o ressarcimento ao erário, sem prejuízo à apuração de responsabilidade disciplinar. Essa parte do pleito do relator acabou derrotada.
Maioria segue Rabaneda
Por maioria, o CNJ acompanhou o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda e julgou procedente o pedido do sindicato para determinar ao Tribunal ‘o fornecimento integral das informações e documentos requeridos, condicionando-se o uso dos dados à finalidade exclusiva de defesa e garantia de direitos em processo administrativo ou judicial, vedada a transmissão ou o compartilhamento a terceiros’.

O colegiado afastou a determinação de instauração de processos administrativos individualizados, ‘sem prejuízo de que a Corregedoria Nacional de Justiça exerça sua competência investigatória concorrente, caso entenda necessário’.
A queda de braço entre o Tribunal de Mato Grosso e o sindicato de servidores chegou ao Supremo porque a Corte estadual negou à entidade o pedido para que divulgasse os resultados da auditoria. Segundo o sindicato, o TJ de Mato Grosso indeferiu o pedido ‘sob o argumento de que os dados já estariam no Portal da Transparência e que o fornecimento na forma solicitada representaria um ônus desarrazoado e um risco à segurança dos servidores’.
Para o sindicato a alegação do tribunal é ‘uma justificativa ilegal, visto que as informações não possuem caráter sigiloso’. A entidade, então, ingressou no CNJ com um Procedimento de Controle Administrativo. “O requerente (sindicato) busca informações de manifesto interesse público primário, pois se referem à gestão de recursos públicos e à execução de uma despesa administrativa pelo Poder Judiciário”, argumentou o conselheiro relator Guilherme Feliciano.
“O princípio de regência, em um regime republicano, é realmente o da transparência total.”
‘Sigilo é exceção absoluta’
Para o conselheiro, o ‘sigilo se admite por exceção absoluta e deve ser devidamente justificado com base em ameaça à segurança da sociedade ou do Estado, o que não ocorreu’. “O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que informações relativas ao pagamento de verbas públicas não podem, como regra, ser acobertadas por sigilo.”
Na avaliação de Feliciano, o Tribunal de Mato Grosso ‘inverteu a lógica fundamental da administração pública, promovendo a opacidade e impedindo o controle social sobre a gestão financeira do órgão’.
“Os pagamentos em questão enquadram-se inequivocamente como ‘registros das despesas’ e, portanto, os detalhes sobre como, quando e a quem foram pagos não só deveriam ser fornecidos mediante solicitação, como já deveriam constar, de forma clara e acessível, no Portal da Transparência, o que constitui flagrante violação aos atos normativos deste Conselho”, advertiu Feliciano.
Ele disse que o sindicato tem a obrigatoriedade de observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. “Sem prejuízo do necessário fornecimento das informações requeridas – valores pagos a servidores comissionados e detentores de função de confiança -, as quais, repise-se, são de interesse público, como também de interesse categorial, e não se enquadram na exceção de sigilo, impõe-se ao Sindicato o dever de utilizar dados pessoais sensíveis que, eventualmente, constem do material a ser fornecido exclusivamente para fins de defesa e garantia de direitos em processo administrativo ou judicial, sendo vedada a transmissão, o compartilhamento ou a divulgação a terceiros, sob qualquer forma, para finalidades diversas, aspectos que devem constar do termo de entrega com a devida assinatura do recebedor.”
Ao enfatizar a importância da divulgação das informações contidas na peça de auditoria, Feliciano anotou que ao Conselho Nacional de Justiça ‘compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, o que legitima a sua atuação, inclusive de ofício, para coibir ilegalidades e zelar pelos princípios da administração pública’.
Para o relator, o argumento de que a liberação das informações ‘poderia comprometer a segurança ou sigilo fiscal dos servidores também não prospera’.
“A remuneração de agentes públicos, paga com recursos do erário, não se classifica como informação pessoal sensível cuja proteção se sobreponha ao interesse público de transparência”, afirmou. “E, se há algum risco específico envolvido, o Tribunal de Justiça não o demonstrou. A recusa do Tribunal de Mato Grosso, portanto, não encontra amparo na exceção de sigilo, mas sim em uma interpretação que contraria frontalmente as normativas expedidas por este Conselho Nacional de Justiça.”
O relator enalteceu a conduta do atual presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, a mando de quem a Corte estadual instaurou Comissão Especial de Auditoria para levantar o quadro de horas extras e diárias e a suspensão de pagamentos que culminaram na auditoria. “Tais ações, embora reativas, demonstram um esforço da nova gestão em corrigir as falhas sistêmicas encontradas.”
A Auditoria Especial sobre pagamento de horas extras foi aberta em 6 de dezembro de 2024 pela então presidente do Tribunal, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela determinou de ofício a instauração da investigação. Depois, já em janeiro do ano passado, o escopo da auditoria foi ampliado para incluir as diárias, e o prazo para sua conclusão ‘foi retirado devido à complexidade da análise’. Ao tomar posse em janeiro de 2025, Zuquim deu prosseguimento às apurações, instituindo uma Comissão Especial para revisar e aperfeiçoar as rotinas administrativas relacionadas a serviços extraordinários.
Zuquim determinou, como medida de cautela, a ‘suspensão imediata de todos os lançamentos de serviço extraordinário e de eventuais pagamentos pendentes relativos ao período investigado, até a conclusão da auditoria’.
Segundo o conselheiro Guilherme Feliciano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso juntou o Relatório Final da Auditoria que resultou na modificação de diversas normas referentes aos pagamentos e a adoção de uma série de medidas corretivas. “No tocante às diárias, a decisão apontou concessões excessivas, pagamentos cumulativos com banco de horas e falhas na prestação de contas, determinando a notificação de servidores específicos para se manifestarem sobre pagamentos e devoluções.”
Em relação ao banco de horas, o documento destacou o ‘elevado número de convocações com justificativas genéricas e a necessidade de maior controle’.
“É imperativo que se apure o passado e se promova o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, bem como a responsabilização dos agentes públicos envolvidos”, defendeu Feliciano em seu voto. “Deve o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, portanto, instaurar processos administrativos individualizados, em face de cada um dos servidores beneficiados pelos pagamentos irregulares apontados na auditoria, assegurando-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, para que promovam a devolução dos valores indevidamente recebidos, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.”
Ele sugeriu que se aguardasse a conclusão da nova Auditoria Especial, determinada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal, em 26 de novembro de 2025, ‘com a finalidade de analisar, no prazo de 60 dias, os lançamentos efetuados no sistema de banco de horas referentes aos anos de 2023 e 2024’.
À Diretoria-Geral e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas o presidente do TJ ordenou a ‘implementação de mecanismos de controle mais rígidos, a realização de oficinas de treinamento para gestores, o reforço sobre a necessidade de justificativas detalhadas para serviços extraordinários e a elaboração de um plano de ação para aprimorar a gestão da jornada de trabalho’.
Determinou, ainda, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a realização de ‘ajustes e parametrizações nos sistemas de controle de ponto e pagamento para automatizar baixas, corrigir inconsistências e prevenir irregularidades futuras’.
Na avaliação de Feliciano, ‘não basta apenas determinar a correção das normas e a implementação de novos sistemas de controle para o futuro’.
