O combate eficaz ao crime organizado
Em um país onde o crime tem CNPJ, não é a força bruta que o vencerá. Quando o PCC domina o setor de combustíveis, o CV cobra por serviços de TV a cabo e facções se infiltram no sistema financeiro, a resposta eficaz é asfixiá-las economicamente — pressuposto central das modernas teorias de combate ao crime organizado.
Apesar de o Brasil ter construído nas últimas décadas um sistema sofisticado de enfrentamento à lavagem de dinheiro, é evidente que estamos perdendo a guerra. O crime organizado não apenas lava recursos por meio de empresas, mas passou a controlar setores econômicos, eliminando concorrentes honestos, inibindo inovação e mantendo preços artificiais, em prejuízo do consumidor e do contribuinte.
O diagnóstico é simples: toda corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco. E os elos frágeis do sistema antilavagem, como destacou o GAECO/MP-SP na coletiva da Operação Sharks, são a facilidade na abertura de empresas e a baixa confiabilidade dos documentos a ela relativos.
Hoje é possível constituir pessoa jurídica sem qualquer contato humano, com controles meramente formais, até mesmo em áreas sensíveis ao controle pelo crime organizado. Soma-se a isso o uso de procurações particulares com amplos poderes para a gestão empresarial, ocultando os reais controladores, e temos a oportunidade perfeita para holdings do crime.
Quando relatório da Transparência Internacional aponta que 96% dos altos executivos brasileiros veem o crime organizado como problema crescente que afeta a integridade do ambiente de negócios e a FIESP alerta para riscos de controle territorial e de mercado pelo crime, torna-se imperativo repensar a porta de entrada das pessoas jurídicas nos negócios.
A desburocratização para abertura de empresas é positiva e deve ser mantida. Contudo, contratos sociais e procurações privadas com poderes amplos, aliados a fraudes documentais, “testas de ferro” e “laranjas”, tornaram-se instrumentos ideais para alavancar negócios criminosos, pois ocultam a real estrutura de gerência dessas empresas. É preciso reequilibrar o sistema, trazendo segurança e legitimidade sem sufocar o empreendedorismo, sobretudo pequenas e médias empresas.
Muitas vezes é necessário um passo atrás para avançar dois. Em um estudo ao lado do Notariado Brasileiro, elaboramos proposta de quatro pilares que aprimoram o controle societário sem onerar contribuintes ou consumidores nem dificultar negócios.
O primeiro amplia a visibilidade de atos societários e procurações de risco, exigindo instrumento público apenas para empresas com maior exposição à lavagem, conforme a abordagem baseada em risco proposta pelo GAFI. A ideia é trazer à luz instrumentos de criação e controle de pessoas jurídicas suscetíveis ao uso criminoso.
Não se trata de exigir contrato social público para todas as empresas, mas apenas para setores vulneráveis, como combustíveis e fintechs, segundo estudos de risco a serem elaborados anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça.
Isto, aliado à obrigação de procurações públicas em casos de delegações com poderes amplos, irrevogáveis ou sem prestação de contas para gestão de empresas, permitiria o efetivo controle notarial (know your client) e formação de bases de dados aptas ao cruzamento investigativo.
O segundo cria o Órgão Central de Prevenção Notarial, inspirado no modelo espanhol, para centralizar, filtrar e qualificar comunicações dos notários antes do envio ao COAF, elevando sua utilidade investigativa. Esse órgão, custeado pelo Colégio Notarial, sem uso recursos públicos ou do consumidor, realizaria filtros de qualidade e investigações preliminares sobre situações suspeitas comunicadas, tornando a prevenção à lavagem de dinheiro mais eficiente.
O modelo tem potencial de elevar a qualidade das comunicações ao COAF — hoje menos de 2% das comunicações se transformam em relatórios de inteligência para a polícia e Ministério Público — para patamares superiores a 80%, como no paradigma espanhol. Integrado a outras bases do Sistema Antilavagem, esse banco de dados antilavagem permitiria o uso de Inteligência Artificial que potencializaria exponencialmente o combate ao crime organizado.
O terceiro pilar prevê interoperabilidade de bases de dados — integração de registros notariais, fiscais e financeiros — em linha com iniciativas como o PL 233/2022, sobre cadastro nacional de beneficiários finais. O quarto exige que órgãos do Sistema Antilavagem, inclusive a Receita Federal, realizem busca ativa por padrões suspeitos via mineração de dados e inteligência artificial sobre esses bancos de dados, replicando experiências internacionais capazes de detectar redes ocultas em larga escala.
A estratégia amplia de forma inteligente o controle, sem uso de recursos públicos, para atingir o ponto mais vulnerável dessas organizações: o dinheiro. Sem ele, as facções perderão força, alcance e capacidade de infiltração no setor produtivo e deixarão de ser organizações estruturadas para se tornarem apenas agrupamentos desarticulados de criminosos.
