5 de março de 2026
Politica

CNJ mantém pena de juiz que não declarou suspeição e omitiu ligações com advogado de facção do crime

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto – aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba – e negou reverter a punição. Nesta terça, 3, o CNJ manteve a sanção ao considerar que o juiz não declarou suspeição ao julgar processo de um advogado com quem manteve relacionamento pessoal.

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, declarou o corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Defesa do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso
Defesa do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso

As informações foram divulgadas pelo CNJ. Em seu voto na Revisão Disciplinar, o corregedor apresentou argumentação divergente da que havia sido dada pelo relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda – ele havia considerado parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo magistrado da Paraíba e indicou a aplicação da penalidade de remoção compulsória.

Rabaneda defendeu que não houve comprovação de que o magistrado tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, disse. Porém, ele defendeu que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado.

A defesa do magistrado alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso. Ao apresentar a divergência, o corregedor nacional destacou que ‘não vislumbrou conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba’.

Campbell Marques enfatizou que o fato de o juiz ‘manter proximidade com o profissional’ configura violação ao Código de Ética da Magistratura. O corregedor advertiu que ‘as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura’.

A divergência aberta pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CJN, ministro Edson Fachin. Foram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que indicaram pena de disponibilidade por 30 dias, e do conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias. O voto vencido do relator foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.

 

 

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