CNJ mantém pena de juiz que não declarou suspeição e omitiu ligações com advogado de facção do crime
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto – aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba – e negou reverter a punição. Nesta terça, 3, o CNJ manteve a sanção ao considerar que o juiz não declarou suspeição ao julgar processo de um advogado com quem manteve relacionamento pessoal.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, declarou o corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

As informações foram divulgadas pelo CNJ. Em seu voto na Revisão Disciplinar, o corregedor apresentou argumentação divergente da que havia sido dada pelo relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda – ele havia considerado parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo magistrado da Paraíba e indicou a aplicação da penalidade de remoção compulsória.
Rabaneda defendeu que não houve comprovação de que o magistrado tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, disse. Porém, ele defendeu que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado.
A defesa do magistrado alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso. Ao apresentar a divergência, o corregedor nacional destacou que ‘não vislumbrou conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba’.
Campbell Marques enfatizou que o fato de o juiz ‘manter proximidade com o profissional’ configura violação ao Código de Ética da Magistratura. O corregedor advertiu que ‘as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura’.
A divergência aberta pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CJN, ministro Edson Fachin. Foram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que indicaram pena de disponibilidade por 30 dias, e do conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias. O voto vencido do relator foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.
