Decisão de Flávio Dino abre espaço para beneficiar Lulinha e dezenas de alvos da CPMI do INSS
Ao suspender a quebra de sigilo bancário da empresária Roberta Luchsinger, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino abriu espaço para que a decisão beneficiasse também o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já foi dado início à corrida para que dezenas de alvos da mesma decisão peçam para ser agraciados pelo mesmo despacho do ministro.
A empresária teve seu sigilo quebrado no dia 26 de fevereiro. Em uma mesma votação, parlamentares decidiram votar conjuntamente 87 medidas contra investigados. Nessa lista, também está o filho do presidente. E foi contra a decisão da CPMI sobre esses 87 pedidos, votada de uma vez só, que a defesa da empresária se insurgiu no STF.

Nesse rol de investigados atingidos pela mesma votação na CPMI, estão alvos de todas as bandeiras políticas. Além de Roberta e Lulinha, por exemplo, há empresas do grupo familiar do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincon, que tem longo histórico no Republicanos.
A partir da decisão de Dino, defesas de investigados começaram a se movimentar e mesmo a pedir a extensão de seus efeitos para seus clientes. Foi o caso do ex-vice-presidente do BMG, Márcio Alaor, que foi alvo de pedidos de quebra de sigilo bancário apreciados na mesma decisão da Câmara que avalizou a medida contra Roberta e Lulinha.
Em sete das nove páginas de seu despacho, Dino não discorreu sobre a situação individual da empresária. O ministro dedicou esse espaço a se ater à ilegalidade de qualquer ato de investigação que tenha sido aprovado na mesma votação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quebrou o sigilo de Roberta.
Dino afirmou que votações em bloco podem acontecer para aprovação de projetos de lei no Legislativo, mas são inconstitucionais quando seu objeto é uma medida de investigação, como é o caso de uma quebra de sigilo bancário.
“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais “no atacado”, com votação “em globo”, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”, escreveu o ministro.
Ao fim do documento, logo após discorrer sobre a decisão da Câmara que considerou ilegal, o ministro Flávio Dino decidiu conceder liminar para “suspender os efeitos do ato impugnado e do cumprimento dos ofícios respectivos”. Ele não especificou a qual ato estava se referindo. Não disse se estava suspendendo toda a votação, que foi objeto de análise na maior parte do texto de sua decisão, ou somente a ofícios ao Banco Central para que fossem entregues dados bancários da empresária à CPMI.
A decisão foi interpretada por advogados do filho do presidente e de diversos outros investigados como a cassação de toda a votação e, portanto, também, do sigilo bancário de Lulinha. Até mesmo parlamentares da oposição na CPMI entendem que a decisão fez derreter toda a votação.
Após a repercussão da decisão, o gabinete do ministro procurou a imprensa para afirmar que a decisão atinge somente o caso de Roberta Luchsinger – o que não ficou claro no próprio despacho. Questionada sobre a que o ministro se referia e se a decisão só atingiria outros investigados caso provocassem ao STF, a assessoria do ministro informou que ele não se manifestaria sobre o assunto.
