11 de março de 2026
Politica

Trinta dias afastado: juiz que descumpriu de ‘forma sistemática’ decisões do STJ é punido pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade aplicar a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais por 30 dias, ao juiz Átis de Araújo Oliveira, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP). A decisão, baseada no voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, relator, foi dada em sessão extraordinária, na terça, 3, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O Estadão busca contato com o magistrado. O espaço está aberto.

As informações foram divulgadas pelo CNJ. A punição foi motivada por indícios de que Átis Oliveira teria descumprido de ‘forma sistemática’ decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo um sentenciado em regime fechado mesmo após determinações expressas para que fosse concedida a progressão.

O procedimento disciplinar teve origem em uma Reclamação, na qual o STJ reconheceu o não cumprimento de decisões anteriores da própria Corte no âmbito de pedidos de habeas corpus.

Átis de Araújo Oliveira, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente, interior do Estado, manteve um sentenciado em regime fechado mesmo após determinações expressas para que fosse concedida a progressão
Átis de Araújo Oliveira, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente, interior do Estado, manteve um sentenciado em regime fechado mesmo após determinações expressas para que fosse concedida a progressão

No julgamento, os conselheiros destacaram que a independência funcional não autoriza o juiz a desobedecer a ordens diretas de tribunais superiores. Para o CNJ, ‘a resistência reiterada em aplicar as determinações do STJ caracteriza possível violação aos deveres da magistratura, gera insegurança jurídica e prolonga ilegalmente restrições à liberdade do preso’.

“Ele (Átis Oliveira) descumpriu de forma deliberada as determinações expressas de tribunal superior em violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Essa postura atrasou a progressão de regime por cerca de dois anos, o que revela gravidade suficiente para a aplicação da pena de disponibilidade”, afirmou o relator Ulisses Rabaneda.

As decisões começaram a ser questionadas quando a ministra Laurita Vaz, do STJ, determinou que o juiz reavaliasse o pedido de progressão com base apenas em fatos ocorridos durante a execução da pena. Laurita destacou que ‘não havia nenhum elemento objetivo que justificasse a negativa e que eventuais ressalvas do laudo psicológico eram genéricas’.

O magistrado voltou a negar a progressão sob os mesmos fundamentos já afastados pelo STJ. Em uma Reclamação, a Corte reafirmou que o juiz estava usando ‘critérios alheios’ ao comportamento do preso na o presídio. Em seguida, o juiz deu uma nova decisão, na qual criticou os entendimentos do STJ, insistiu na falta do ‘requisito subjetivo’ e não apresentou fatos que dessem suporte à sua conclusão, segundo conclusão do CNJ.

Diante disso, a ministra concedeu nova liminar ordenando o imediato cumprimento das determinações anteriores. “Ainda assim, o magistrado voltou a contestar o STJ e negou novamente a progressão, chegando a afirmar que a parte interessada deveria buscar diretamente no próprio STJ o que pretendia”, destacou o CNJ.

Quando o STJ expediu nova ordem – reforçando que a análise deveria se limitar a dados concretos da execução penal -, o juiz ‘publicou uma quinta decisão repetindo argumentos anteriores, sustentando que não havia descumprido decisões superiores e mantendo a negativa’.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de Átis Oliveira e concedeu a progressão de regime. Ao julgar o mérito da Reclamação, o CNJ reconheceu o descumprimento das determinações e comunicou o fato ao CNJ e ao Tribunal paulista, o que motivou a instauração do PAD.

 

 

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