7 de março de 2026
Politica

‘Ticket delegacia’ era propina para policias civis de São Paulo, diz inquérito

Conversas mantidas pelo empresário Cléber Azevedo dos Santos, um dos alvos da Operação Bazaar, mostram que empresários e doleiros montaram um esquema para pagar propinas a policiais civis por meio do que chamavam de “ticket delegacia”.

A sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), na zona norte de São Paulo, foi alvo de buscas na Operação Bazaar
A sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), na zona norte de São Paulo, foi alvo de buscas na Operação Bazaar

Cléber teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 2.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Endereços ligados a ele foram alvo de busca e a Justiça decretou o bloqueio de seus bens. A reportagem busca contato com a defesa. O espaço segue aberto.

Em conversa travada entre Cléber, que usava um número de telefone dos Estados Unidos, com um homem identificado como ‘Oda’ ou Odair, o empresário admitiu expressamente o pagamento de propina, mencionando repasses sucessivos a integrantes do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Segundo a PF, ‘Oda’ é Odair Alves da Silveira Filho, que também foi alvo de busca e de sequestro de bens. Ele é sócio da empresa Informatic Software Tecnologia e Consultoria Ltda.

Em um áudio que ele recebeu de Cléber em 8 de novembro de 2022, o empresário afirma. “Odair, anota aí para mim que eu dei 100 mil pro Deic esses dias, eu não sei se você anotou …. e ontem foi mais 110 … são 220 mil que eu dei pro Deic aí, anota aí, tá?.. isso daí você anota que é CLP, que o Paulo (Paulo Barão) vai ter que ajudar depois isso aí também”.

Paulo Barão é o empresário Paulo Rogério Silva que é sócio das empresas MAC Meios de Pagamento LTDA e Nickelpay Instituição de Pagamento LTDA, que, segundo os promotores, utilizam contas na Caixa Econômica Federal para dissimular e ocultar a origem de valores remetidos ao exterior.

Ainda de acordo com a Promotoria, entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2023, a empresa “auferiu o montante de R$ 97.108.498,61 e remeteu R$ 75.891.857,21 para a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – empresa investigada pela Polícia Federal por compra ilegal de ouro, lavagem de dinheiro e evasão de divisas”.

Diálogo do empresário Cléber Azevedo dos Santos: descrição de pagamentos para policiais civis do Deic encontrados pela Polícia Federal
Diálogo do empresário Cléber Azevedo dos Santos: descrição de pagamentos para policiais civis do Deic encontrados pela Polícia Federal

‘6 pro Marlon, 30 Deic, Rodrigo 47 e Paulo 35′

Os promotores afirmam que os elementos de prova que indicam o pagamento de propina a integrantes do Deic são “reforçados por conversa envolvendo um homem identificado como Bruno Ramos Fernandes, apontado como colaborador do grupo e sócio “laranja” em empresa de fachada utilizada nas operações ilícitas”.

Em um diálogo, há menção a envio de valores para “despesas ticket delegacia”, com referência a remessa ao DEIC: “30 até sexta-feira Deic”.

Em áudio subsequente, há ainda o detalhamento da divisão dos montantes: “6 pro Marlon, 30 Deic, Rodrigo 47 e Paulo 35”.

Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais
Suspeitos promoviam o pagamento sistemático de vantagens indevidas a agentes públicos, além de adotar estratégias de fraude processual, manipulação de procedimentos investigativos e destruição de provas no âmbito de inquéritos policiais

Nesse mesmo sentido há uma outra mensagem enviada por Cléber, em 30 de abril de 2022, na qual ele determinou a Bruno que lançasse R$ 150 mil como despesa destinada ao Deic.

Para os promotores, trata-se de ”novo episódio indicativo de pagamento de vantagem indevida vinculada ao referido departamento policial”.

Foi por meio da instituição do chamado ‘ticket polícia’ que os promotores chegaram à conclusão de que havia um “padrão de corrupção sistêmica e reiterada aos policiais do Deic, notadamente da 3ª Dig (3ª Delegacia da Divisão de Investigações Gerais) e 4.ª Delegacia da Divisão de Crimes Cibernéticos”. E por isso foram pedidas as buscas nas delegacias onde atuam os policias sob suspeita.

Para os promotores, a situação recomendava a “concessão das medidas cautelares requeridas, como meio de coleta de prova e de fazer cessar as atividades criminosas”.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *