Polícia Federal apreendeu mais 3 celulares de Vorcaro em nova prisão
BRASÍLIA – A Polícia Federal apreendeu três celulares com o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, ao cumprir os mandados judiciais expedidos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, 7, e prender o banqueiro pela segunda vez.
Esses celulares serão colocados junto aos demais aparelhos apreendidos com o banqueiro desde a primeira prisão dele, em novembro de 2025, e passarão por perícia.

As informações foram publicadas inicialmente pelo site G1 e confirmadas pelo Estadão.
Os conteúdos ainda serão analisados e ainda não há clareza se os arquivos são mais relevantes do que os encontrados no celular que ele usava quando foi preso pela primeira vez.
Vorcaro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro de 2025 quando tentava embarcar no Aeroporto de Guarulhos (SP) para Dubai. Ele disse que estava indo tratar de negócios com investidores, mas a PF aponta que era um subterfúgio para fugir em um jatinho para Malta porque ele sabia da existência de uma ordem de prisão. Ele foi liberado 12 dias depois, com tornozeleira eletrônica.
O empresário foi preso novamente depois que a PF, ao analisar mensagens trocadas por ele em aplicativos de conversas, descobriu indícios que o dono do Master ordenou a invasão aos sistemas de informática do Ministério Público Federal para obter cópia de documentos sigilosos de investigações contra ele, além de pedir o monitoramento de adversários e até ações violentas contra um jornalista.
Segundo o G1, ao todo, a PF recolheu oito aparelhos celulares e só dados parciais de um deles foram coletados.
Em nota divulgada neste sábado, a defesa de Vorcaro cobrou acesso a dados brutos do aparelho para realizar uma perícia independente. Para os advogados do banqueiro, o requerimento, apresentado em 16 de fevereiro, ganhou “especial relevância” após a divulgação de conversas dele. Entre elas, uma com o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
“O objetivo é permitir a análise independente por assistente técnico da defesa, conforme previsto na legislação processual, garantindo que a prova digital seja examinada com transparência, integridade e respeito ao devido processo legal, inclusive para avaliar a licitude dos procedimentos utilizados na obtenção dessas provas”, destacou.
