9 de março de 2026
Politica

Corregedoria aponta 92 operações imobiliárias de desembargador sob suspeita de ‘leilão de sentenças’

A Corregedoria Nacional de Justiça identificou 92 transações imobiliárias realizadas pelo desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Sob suspeita de promover ‘leilão de sentenças’ na Corte, Dirceu foi afastado das funções na última quarta, 4, por decisão do Conselho Nacional de Justiça.

O Estadão pediu manifestação do magistrado e busca contato com outros citados como integrantes de esquema de corrupção no tribunal. O espaço está aberto.

Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afastado das funções por ordem do Conselho Nacional de Justiça, ostentou patrimônio de R$ 18 milhões
Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afastado das funções por ordem do Conselho Nacional de Justiça, ostentou patrimônio de R$ 18 milhões

Segundo relatório do ministro Mauro Luiz Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, a análise do patrimônio declarado por Dirceu evidenciou a existência de ‘expressivo patrimônio, em montante incompatível com os rendimentos auferidos licitamente, por meio do exercício do cargo de magistrado’.

Após a requisição de informações ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis foram constatadas 92 operações imobiliárias. O desembargador comunicou parte dos imóveis à Receita Federal, em suas declarações de ajuste anual do imposto de renda, informando ao menos 53 imóveis em sua propriedade nos últimos anos.

Durante a análise da evolução patrimonial do desembargador, foram constatadas 51 transações de aquisição de imóveis entre 1986 e 2025, gerando um total de R$ 7,17 milhões – ‘o que muito possivelmente, não reflete o valor atual do patrimônio, considerada a prática corriqueira de estimar a menor os valores dos imóveis para fins registrais’, pontua a Corregedoria.

Incremento de bens livre de dívidas do magistrado atingiu o impressionante patamar de R$ 10,21 milhões nos últimos cinco anos, diz PF
Incremento de bens livre de dívidas do magistrado atingiu o impressionante patamar de R$ 10,21 milhões nos últimos cinco anos, diz PF

A investigação sobre a conduta de Dirceu inclui recuperação de diálogos dele com outros protagonistas do suposto esquema instalado no Tribunal de Mato Grosso para negociação de sentenças. “O contexto dos diálogos evidencia o aparente leilão da atividade judicante conduzida por Dirceu dos Santos”, crava o corregedor.

Gráficos que ilustram o dossiê Campbell indicam a quantidade de transações e a soma de valor total realizado com compras por ano. O documento chama a atenção para a ‘expressiva aquisição de imóveis nos anos de 2023 e 2024, período coincidente com os diálogos suspeitos identificados’.

O corregedor relacionou a consolidação dos bens declarados por Dirceu, sistematizados por período, ‘a indicar a presença de um extenso patrimônio em bens móveis e sobretudo imóveis, em patamar incompatível com seus rendimentos formais’.

Ao analisar a variação patrimonial de Dirceu dos Santos, a Polícia Federal salientou que o incremento de bens livre de dívidas do magistrado atingiu o impressionante patamar de R$ 10,21 milhões nos últimos cinco anos, alcançando ainda uma sobra financeira no mesmo período, da ordem de R$ 9,6 milhões, ‘montante manifestamente incompatível com seus rendimentos como magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante o período pesquisado’.

Segundo Informação de Polícia Judiciária de Análise, considerando os valores informados nas declarações de ajuste anual do imposto de renda por Dirceu, em cotejo com dados extraídos de seus rendimentos licitamente declarados, foram encontradas variações patrimoniais a descoberto nos anos de 2021, 2022 e 2023 – com destaque para a variação patrimonial a descoberto de 2023, no valor de R$ 1,91 milhão, ‘sem a comprovação de receitas lícitas que pudessem fazer frente ao patrimônio identificado’.

Um relatório da PF mostra que Dirceu dos Santos movimentou R$ 14,61 milhões – as principais operações conjuntas foram realizadas com sua ex, Márcia Amâncio de Souza da Silva, e com sua atual, Carla Patrícia Monteiro dos Santos, ‘além da utilização de Luciano Cândido Amaral e de empresas ligadas a ele ou a seu filho Lucas Henrique Amaral como interpostas pessoas’.

Suposto comércio de sentenças no gabinete de Dirceu teria sido intermediado pelo advogado Roberto Zampieri - o 'lobista dos tribunais'
Suposto comércio de sentenças no gabinete de Dirceu teria sido intermediado pelo advogado Roberto Zampieri – o ‘lobista dos tribunais’

O corregedor nacional de Justiça anota que ‘a incompatibilidade entre o patrimônio ostentado pelo desembargador Dirceu dos Santos e seus rendimentos formalmente recebidos, há muito é objeto de notícias pela imprensa nacional e local’.

Em setembro de 2020, quando se divorciou de Márcia, o desembargador detinha patrimônio estimado em R$ 18 milhões. Naquela ação, Márcia destacou que, além de dezenas de imóveis e de uma extensa lista de máquinas e equipamentos agrícolas de altíssimo valor agregado, Dirceu dos Santos também havia comprado um imóvel na Flórida, pelo valor histórico de U$ 406.744,23.

Segundo Campbell, pelo câmbio atual, o preço é de R$ 2,1 milhões, ‘desconsiderada a valorização imobiliária do bem durante o período’.

O suposto comércio de sentenças no gabinete de Dirceu teria sido intermediado pelo advogado Roberto Zampieri – o ‘lobista dos tribunais’, assassinado a tiros de pistola na tarde de 5 de dezembro de 2023 à porta de seu escritório em Cuiabá – em parceria com o empresário Luciano Cândido Amaral e com o advogado Bruno Oliveira Castro.

Segundo dados registrais, Dirceu foi sócio da empresa Maislaser Cuiabá Ltda entre 26 de outubro de 2022 e 10 de dezembro de 2024, juntamente com Luciano Cândido
Segundo dados registrais, Dirceu foi sócio da empresa Maislaser Cuiabá Ltda entre 26 de outubro de 2022 e 10 de dezembro de 2024, juntamente com Luciano Cândido

Durante as investigações sobre as atividades e ligações do desembargador, a Corregedoria quebrou seu sigilo bancário e fiscal. Descobriu-se, então, via o Operador Nacional do Sistema de Registros Eletrônicos, a coleção de 92 imóveis adquiridos ou negociados por Dirceu dos Santos.

Em 12 de setembro do ano passado, a PF concluiu a análise da movimentação bancária do desembargador. “Entre outras operações suspeitas, um depósito de R$ 140 mil nas contas bancárias de Carla Patrícia, esposa do magistrado, feito por empresas ligadas ao ‘laranja’ Luciano Cândido Amaral”, destaca o relatório da Corregedoria.

Segundo dados registrais, Dirceu foi sócio da empresa Maislaser Cuiabá Ltda entre 26 de outubro de 2022 e 10 de dezembro de 2024, juntamente com Luciano Cândido, ‘em favor do qual foram realizados sucessivos depósitos em montante elevado, em momento pretérito, por iniciativa do advogado Roberto Zampieri, sem causa negocial subjacente que os motivasse’.

Essa empresa possui os mesmos contatos telefônicos e eletrônicos de outras quatro empresas das quais Luciano Cândido figura como titular, ‘a indicar a possível existência de vínculos econômico-financeiros intermediados pelo empresário em favor do desembargador, inclusive por meio de operações imobiliárias’. Amaral também aparece como proprietário da Veritas Construtora e Incorporadora Ltda.

Ao se manifestar pelo afastamento cautelar de Dirceu, o ministro corregedor considerou ‘relevante preservar a higidez do sistema de Justiça, em razão dos fortíssimos indícios de atuação mediante desvio funcional’.

“No feito em discussão, ao revisitar os relatórios de análise produzidos por esta Corregedoria Nacional, restou comprovado que Roberto Zampieri intermediava o pagamento de vantagens indevidas a desembargadores e magistrados de primeiro grau vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, pontua Mauro Campbell.

O advogado Roberto Zampieri, conhecido como 'lobista dos tribunais'
O advogado Roberto Zampieri, conhecido como ‘lobista dos tribunais’

A investigação mostra ‘diversas transações financeiras entre Dirceu dos Santos e Luciano Cândido Amaral e suas empresas’. A MaisLaser Cuiabá, da qual Dirceu figurou como sócio até 2024, também recebeu transferências de outra empresa de Luciano Cândido, a Veritas Construtora, ‘o que pode ter mascarado o recebimento de vantagens ilícitas intermediadas pelo empresário em favor do desembargador, inclusive por meio de imóveis’.

“Todas estas operações, realizadas graciosamente, sem a indicação de qualquer causa negocial subjacente, evidenciaram que, de fato, Dirceu dos Santos proferiu decisões judiciais mediante o recebimento de vantagens indevidas, incorrendo, muito possivelmente, não apenas em conduta análoga ao delito do artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal, como também, no tipo penal da lavagem de capitais na modalidade dissimulação, previsto no artigo 1º, da Lei 9.613/98”, sustenta o corregedor.

Para Campbell, ‘todas estas evidências cuidadosamente reunidas nas sucessivas análises conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça foram ratificadas pela constatação de patrimônio em patamar incompatível com os rendimentos licitamente auferidos pelo desembargador, assim como, pela identificação de um incremento líquido da ordem de R$ 10,21 milhões, com uma sobra financeira acumulada de R$ 9,6 milhões, montante manifestamente incompatível com seus vencimentos’.

A constatação de evolução patrimonial a descoberto, notadamente em 2023, no montante de R$ 1,9 milhão, assim como a movimentação de R$ 14,6 milhões em imóveis, no curto período pesquisado, ‘comprovaram a mais não poder o provável recebimento de vantagens indevidas para o exercício da função judicante’, diz o ministro.

Campbell salientou que após a instauração da reclamação disciplinar, Dirceu também foi alvo de novas queixas, que ‘revelam conduta processual heterodoxa, manipulação de quórum de julgamento, e atuação enviesada em favor de uma das partes, a partir do acolhimento de alegações desprovidas de fundamentação, e da prolação de decisões marcadas pela teratologia, a motivar a suspensão do ato de julgamento de processo judicial por esta Corregedoria Nacional’.

“Todas essas circunstâncias indicam a reiteração de conduta maculada pelo desvio funcional, a reforçar a premência e a necessidade da ordem de afastamento cautelar”, finalizou o corregedor.

A decisão de Mauro Campbell

  • Determino a intimação da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que promovam os atos necessários ao fiel cumprimento de sua decisão (afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos), independentemente de expediente forense;
  • Ordeno que sejam bloqueados os acessos do desembargador Dirceu dos Santos a quaisquer sistemas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, judiciais e administrativos;
  • Ordeno que sejam bloqueados os acessos de todos os servidores de seu gabinete a quaisquer sistemas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, enquanto não forem cumpridas as diligências subsequentes;
  • Ordeno que seja lacrado o gabinete do desembargador afastado e apreendidos ou espelhados, seus computadores, notebooks e tablets de uso funcional que estejam nas instalações do Tribunal ou na posse do magistrado, até perícia conclusiva a ser realizada pela Polícia Federal;
  • Ordeno que a autoridade policial promova o espelhamento de informações e de pastas de sistemas, que se refiram ao correio eletrônico do magistrado, a suas aplicações de mensageria funcional (e.g. Microsoft Teams), assim como as pastas de sistema e aplicações de mensageria de sua assessoria imediata;
  • Ordeno que o desembargador entregue à autoridade policial, que acompanhará a execução da diligência, eventual aparelho telefônico funcional, ou computadores, notebooks e tablets funcionais, caso os possuir, que estejam em sua posse, e não em seu gabinete;
  • Ordeno que permaneçam selados o gabinete do desembargador e os respectivos aparelhos eletrônicos até que a equipe do CNJ, juntamente com a Polícia Federal, possa realizar os atos necessários à extração e espelhamento de dados para instrução do procedimento administrativo em curso nesta Corregedoria Nacional;
  • Determino a juntada ao feito da decisão de quebra dos sigilos bancário e fiscal do requerido, assim como das Informações de Polícia Judiciária de Análise e dos documentos de aquisição de imóvel situado em território estrangeiro;
  • determino a remessa de cópia integral da presente reclamação disciplinar para a Procuradoria-Geral da República, para as providências que reputar necessárias
  • Fica estabelecida a proibição de acesso do desembargador às dependências físicas do Tribunal, do Fórum e de suas respectivas áreas administrativas durante o período de atuação desta equipe técnica. Tal medida visa resguardar a autonomia e a seguridade dos trabalhos em curso, sendo que, após a conclusão das atividades, o acesso do magistrado às áreas administrativas poderá ser restabelecido exclusivamente para fins de sua rotina institucional.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *