9 de março de 2026
Politica

As lições dos países escandinavos para o STF no caso Master

Em dezembro de 2021, Ann-Christine Lindeblad, juíza da Suprema Corte da Suécia, foi flagrada tentando sair de um supermercado, sem pagar, com um pacote de almôndegas, um presunto natalino, salsichas e queijos. Foi aberta uma investigação policial e, menos de dois meses depois, Lindeblad renunciou ao cargo que exerceu por quase vinte anos. Posteriormente, ela foi punida com multa (uma decisão anterior da própria Suprema Corte considerou de menor gravidade furtos a lojas com valores abaixo de 1.250 coroas suecas, algo como 710 reais).

O episódio das almôndegas, um escândalo raro na Suécia, foi tratado com transparência e sem a condescendência dos colegas de Lindeblad. Essas são características comuns nos tribunais superiores dos países escandinavos — e a maneira como elas são reforçadas por códigos de conduta e mecanismos de prestação de contas poderia servir de inspiração para o nosso Supremo Tribunal Federal (STF).

Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, dois ministros do STF citados em situações que envolvem personagens ligados ao Banco Master
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, dois ministros do STF citados em situações que envolvem personagens ligados ao Banco Master

A credibilidade da Corte brasileira vem sendo abalada por sua própria “almôndega”: uma mistura composta por transações comerciais, viagens em jatinhos, honorários milionários para familiares e supostas trocas de mensagens informais com um investigado, formando um bolo cuja liga é dada por um único ingrediente, o Banco Master. No centro da crise estão dois ministros do STF. É cedo para tirar conclusões sobre suas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro. Não há dúvida, porém, de que faltou transparência por parte deles e sobrou complacência de seus pares.

Dois exemplos vindos da Noruega poderiam ajudar a evitar situações como essa. O primeiro é a exigência de que todos os juízes, inclusive os da Suprema Corte, divulguem suas atividades paralelas em um registro público de empregos secundários. Ali, descobre-se de quais associações e conselhos os magistrados fazem parte, em que empresas aparecem como sócios ou investidores e quando recebem pagamentos por qualquer trabalho extra, como cursos, arbitragens e edições de livros. O segundo é o “dever de intervenção”, contido no 15º princípio ético da Associação de Juízes do país, segundo o qual o magistrado que tome conhecimento de um desvio de conduta cometido por um colega “deve tratar do assunto de forma apropriada e intervir se a violação for significativa”.

O Brasil está longe de ser uma Suécia ou uma Noruega, mas a transparência total e o desestímulo ao corporativismo são dois bons pontos de partida para a recuperação da imagem do STF.

 

 

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