Tribunal confirma condenação de ex-juiz flagrado com a Porsche Cayenne de Eike Batista
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio, rejeitou recurso de apelação do ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza e manteve integralmente a sentença de primeira instância que o condenou por improbidade administrativa. Entre 2014 e 2015, segundo a ação, o juiz se apropriou de R$ 396,8 mil, US$ 150,6 mil e € 108,2 mil que estavam sob custódia judicial após apreensão da Polícia Federal na Operação Monte Perdido. A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2017.
O ex-juiz ficou conhecido após ser flagrado dirigindo um automóvel Porsche Cayenne apreendido do empresário Eike Batista, em 2015, referente a outro processo judicial. Foi nesse mesmo período que ele desviou, segundo o Ministério Público Federal, valores confiscados de um espanhol preso no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.

“Infelizmente, o réu desviou-se daquilo que se espera de um magistrado. Ao menos, porém, recebeu as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, disse o advogado da União Eugênio Lins de Albuquerque, integrante do Núcleo Estratégico Judicial da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade.
No recurso, Flávio Roberto de Souza alegava ‘ausência de dolo específico devido a seu quadro de saúde mental’. Segundo a defesa do ex-juiz, a condição de transtorno depressivo recorrente teria comprometido sua capacidade de discernimento e vontade.
O voto do TRF2, contudo, considerou que a sentença de primeiro grau concluiu ‘de forma contundente pela presença do dolo específico’ e descartou ‘qualquer nexo de causalidade entre o transtorno depressivo e os delitos imputados’.
O desembargador relator destacou que o ex-juiz confessou, em sindicância, que usou os valores apreendidos para quitar dívidas pessoais e custear tratamento de saúde, ‘ciente da vedação de tal conduta’.
Além disso, o desembargador anotou que o réu destruiu os autos físicos do processo, o que ‘reforça a intenção deliberada do apelante de ocultar suas ações, evidenciando o dolo em sua conduta’.
Suspensão dos direitos políticos
O tribunal decidiu que as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos, bem como a multa civil, ‘foram aplicadas de forma proporcional à gravidade e à extensão dos danos causados, ao proveito patrimonial obtido e à conduta dolosa do apelante’.
Para a AGU, a decisão do TRF2 ‘responde especificamente à ação’ – ajuizada em 2017, com base na lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), posteriormente atualizada pela lei nº 14.230/2021.
Flávio Roberto de Souza já havia sido condenado em ação criminal por peculato e fraude processual.
