Zanin vê ‘deficiências relevantes’ e rejeita ação para abrir CPI do Master
O ministro Cristiano Zanin rejeitou nesta quinta, 12, o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) relacionado à criação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar o banco Master.
Na noite de ontem, 11, Zanin foi sorteado relator da ação que pede a instalação da CPI do Master. O sorteio ocorreu logo após o ministro Dias Toffoli declarar suspeição para a condução dos autos alegando ‘foro íntimo’.

A questão da CPI no Supremo, apresentada por Rollemberg, solicita a abertura da comissão para apurar suspeitas de fraudes envolvendo a negociação da compra do Master pelo Banco de Brasília.
Na petição enviada ao Supremo, o deputado afirma que há um “ato omissivo inconstitucional” do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não instalar a CPI destinada a investigar “as fraudes ocorridas na relação entre o Master e o BRB”.
Ao negar o pedido do deputado, Zanin afirmou que “em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante (Rollemberg), ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”.
“Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade”, sustentou Zanin na decisão.
Cabe agora à presidência da Câmara avaliar se o pedido cumpre as exigências formais para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito e decidir como a solicitação irá tramitar.
Na avaliação do deputado Rollemberg, a investigação tem relevância nacional “inquestionável”, já que, segundo ele, o escândalo indicaria ligações “profundas e preocupantes” do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, com integrantes dos três poderes.

O pedido do parlamentar sustenta que, uma vez cumpridos os três requisitos constitucionais – apresentação de requerimento por um terço dos deputados, indicação de fato determinado e definição de prazo para investigação -, a instalação da CPI passa a ser um ato obrigatório da Presidência da Câmara, e não uma decisão discricionária de Motta.
O ministro foi taxativo sobre uma suposta omissão de Motta. “Há deficiências relevantes na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, omissão ou ‘resistência pessoal’ da autoridade.”
“Com efeito, ausente demonstração clara de violação de disposições constitucionais pela deficiência da instrução da petição inicial, não vislumbro a possibilidade de o Poder Judiciário emitir uma determinação ao Poder Legislativo, ‘sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo’”, decidiu Zanin.
