O juiz e o cataclismo climático
O maior desafio já enfrentado pela humanidade é a não remota possibilidade de se inviabilizar a vida no planeta, em virtude do aquecimento global. A ciência se cansou de advertir, durante décadas, que a exagerada emissão de gases venenosos causadores do efeito estufa, cumulada com o desmatamento atroz, acarretaria grave mutação do clima. Tudo em vão. Poucos se preocuparam com o tema e hoje, quem está com a palavra, é a própria natureza. E ela está brava!
A responsabilidade dos juízes acresce nos momentos críticos. É que tudo o que nos afeta é também afetado pelas mudanças climáticas, que passaram a se chamar emergências climáticas e hoje atendem pelo nome “cataclismo climático”.
O planeta inteiro sofre esses impactos. Ciclones, temporais, precipitações pluviométricas torrenciais, tudo seguido de seca inclemente e temperatura incompatível com a condição humana.
O sistema Justiça não ficou inerte. O protagonismo coube ao Ministério Público. Mas há muitas décadas existem as “Varas Ambientais” em alguns tribunais brasileiros e o TJSP criou Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente.
É suficiente? Não. Embora condição necessária ao adequado trato do assunto, ela não é bastante.
Primeiro, é preciso convencer o juiz de que a balança da Justiça nas infrações ambientais não pode ser a mesma de uma lide interindividual. A vítima das lesões ecológicas é uma comunidade difusa de prejudicados, com inclusão até das futuras gerações. Isso por vontade explícita do constituinte de 1988, ao redigir o artigo 225 da Constituição da República.
Depois, o sistema sancionatório ainda é tíbio e ineficaz. Multas simbólicas, sequer são recolhidas ao Erário. A Fazenda não consegue executá-las no quinquênio. É uma perversa inversão do princípio “poluidor-pagador”.
A questão dos fenômenos extremos atinge todas as pessoas. É preciso não chamá-los “desastres naturais”. São provocados pela irracionalidade humana. Por isso, o sistema Justiça deve estar atento para cuidar de suas consequências de maneira holística.
Há vários exemplos a serem observados, para garantir uma conduta ética e ecologicamente responsável. Por exemplo: o adensamento das cidades implica continuidade da política de impermeabilização que é nociva à adaptação das cidades para o enfrentamento da crise.
As compensações por supressão arbórea devem ser revisitadas, porque o plantio de muda frágil para substituir árvores que levaram até séculos para prestar o serviço ecossistêmico essencial à saúde humana, é insuficiente para ressarcir a natureza por sua perda. Ainda assim, prefere-se pagar para Fundos em lugar de se exigir efetivo plantio.
Convencer o poderoso setor da construção civil a adotar soluções de acordo com a natureza, em lugar de persistir em soluções de acordo com o concreto, o ferro, o aço e o vidro, é missão de que os operadores jurídicos podem se desincumbir de maneira superior ao da política partidária.
Incentivar o plantio de árvores, das quais todos os municípios são carentes, é uma política a ser adotada pelos juízes como fórmula de se recompor a natureza vulnerada e, simultaneamente, de criar uma consciência ecológica hoje amortecida em virtude de inúmeras causas, das quais não é menor a drástica reversão geopolítica.
A dilatada prerrogativa do juiz sentenciante de impor sanções que não se restrinjam à prisão ou ao pagamento de multa poderia suscitar uma saudável originalidade na Justiça Criminal: obrigar o infrator a regenerar espaços degradados, a recompor mata ciliar, a proceder à limpeza de córregos e reservatórios.
Há uma série de providências benéficas a serem adotadas não só pelos órgãos de cúpula das Instituições do equipamento Justiça, mas também pelas Escolas de Formação e Preparo do pessoal das carreiras jurídicas e, principalmente, das Associações das categorias funcionais desse vasto universo.
A convivência associativa, o espírito de cooperação e o enfrentamento conjunto de questões nem sempre diretamente vinculadas aos objetivos específicos dessas entidades, confere a elas um papel relevante para colaborar na solução de questões gravíssimas, como essa do aquecimento global.
Exatamente por vivenciarem as ciências jurídicas, xipófagas da ciência moral do comportamento do ser humano em sociedade, que se chama “ética”, os integrantes das profissões forenses, notadamente a Magistratura, são atores essenciais e imprescindíveis na indescritível missão de adaptar as cidades para os impactos da desestruturação climática. Eles serão cada vez mais frequentes e cada vez mais intensos. Não descuidemos do indeclinável mister de nos preparar para eles, com o intuito de salvar vidas, prioritárias em relação ao bem da vida que é o ambiente natural.
