Procurador pede afastamento do vice-governador do Maranhão por ‘rede de laranjas’ e Pix milionário
O procurador-geral de Justiça do Maranhão Danilo José de Castro Ferreira pediu o afastamento imediato, via liminar, do vice-governador do Estado, Felipe Camarão (PT), a quem atribui ligação com esquema de lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública e movimentação atípica de valores milionários. Segundo a investigação, o petista teria usado familiares e policiais militares de sua segurança institucional para captar R$ 6,3 milhões em sua conta, além de R$ 4,7 milhões em imóveis de alto luxo na capital São Luís. O pedido do procurador foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado.
O Estadão pediu manifestação de Camarão. O espaço está aberto. Nas redes, o petista afirmou que ‘o que está em curso não é uma investigação legítima, mas vazamento direcionado com objetivo eleitoreiro, à margem da legalidade’.

Na avaliação da Procuradoria, que investiga o vice-governador há um ano, “as provas revelam movimentações milionárias realizadas por terceiros, estruturadas em operações de fracionamento, dissimulação e ocultação que demandam a intervenção estatal imediata”.
O documento subscrito pelo chefe do Ministério Público do Maranhão, de 58 páginas, aponta que o dinheiro que circulou na conta do vice não é salarial, mas tem origem em ‘receitas de outra natureza’.
Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), indicam “vultosas transações entre Felipe Costa Camarão e diversas pessoas de seu entorno, classificadas como atípicas pelas instituições financeiras devido à absoluta incompatibilidade entre os valores movimentados e as rendas lícitas formalmente declaradas pelos envolvidos”.
Além de Camarão, o procurador pede o afastamento do tenente-coronel Thiago Arruda Brasil, e do policial militar Alexandre Guimarães Nascimento – ambos lotados no Gabinete Militar do Palácio dos Leões, sede do Executivo.

Segundo os investigadores, eles “despontam como operadores financeiros que utilizavam suas contas para recepcionar recursos, fragmentá-los e distribuí-los em benefício direto e indireto de Felipe Camarão”.
O fluxo criminoso, segundo o procurador, “incluiu transferências e pagamentos em benefício de Camarão e de integrantes de seu núcleo familiar, sem que, ao menos por ora, tenha sido identificada relação negocial idônea apta a conferir lastro lícito a tais operações”.
O COAF identificou que Thiago Brasil, entre maio de 2023 e novermbro de 2024, movimentou R$ 9,6 milhões, “sendo R$ 4,8 milhões a crédito e R$ 4,7 milhões a débito, com registro de padrões indicativos de fragmentação de operações e aparente tentativa de ocultação da trilha financeira”.
Para o procurador, ‘a permanência dos requeridos em seus vínculos funcionais preserva a ambiência institucional, administrativa e relacional apta a influenciar agentes, dificultar a colheita da prova, favorecer alinhamento informal de versões e comprometer a efetividade das diligências’.

‘Chip de terceiro e chave pix vinculada a Felipe Camarão’
Segundo a Procuradoria, a conta que apresenta o ‘maior número de conexões’ no organograma está formalmente cadastrada em nome de Carlos Gustavo Rabelo Camarão, irmão de Felipe Camarão. “Não obstante a titularidade aparente, os elementos coligidos indicam que tal conta era, em verdade, utilizada pelo próprio Felipe Camarão”, sustenta Danilo Castro. “Isso porque o número corresponde à chave Pix vinculada à Nu Pagamentos S.A. associada a Felipe Camarão, circunstância que evidencia dissociação entre o cadastro formal e a efetiva vinculação operacional da conta.”
“Desse modo, segue o procurador, do cotejo entre os dados cadastrais e a chave Pix identificada, extrai-se que a mencionada conta se relaciona materialmente ao próprio requerido Felipe Camarão, embora registrada em nome de terceiro.”
Para ele, ‘nessa perspectiva, as conexões lançadas no organograma, embora formalmente atreladas à conta cadastrada em nome de Carlos Gustavo Rabelo Camarão, devem ser compreendidas, em essência, como vínculos mantidos por Felipe Camarão, a revelar que era ele quem, em realidade, se inseria no centro relacional e operacional do circuito ali representado.”

No pedido ao Tribunal de Justiça, o chefe do Ministério Público destaca que desde a instauração do Procedimento de Investigação Criminal (PIC), a investigação ‘tem por foco a apuração de possível destinação de valores de origem não suficientemente esclarecida em benefício de Felipe Costa Camarão, mediante movimentações realizadas por terceiros e operações que reclamam exame aprofundado quanto à sua licitude, à sua circulação e à sua destinação final, inclusive com potenciais repercussões em seu entorno familiar e patrimonial’.
“Não se trata de apuração periférica”, ele pontua. “Ao contrário, as informações de inteligência financeira e, com maior densidade, os elementos extraídos das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, revelam a existência de movimentações atípicas que apontam para a condição de destinatário de repasses e de custeio de despesas pessoais atribuída ao vice governador, sem que, até o momento, tenha sido identificado suporte negocial idôneo suficiente para conferir explicação lícita aos fatos examinados.”
Segundo o procurador, a relevância de Camarão no contexto investigado ‘é ainda reforçada por elementos que indicam que agentes vinculados à sua segurança institucional teriam realizado movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica formalmente declarada, com subsequente direcionamento de valores a terceiros, inclusive por meio de registros de transferências e pagamentos em favor do próprio agente político e de pessoas de seu círculo próximo’.
Os agentes da segurança institucional do petista são o tenente-coronel Thiago Brasil Arruda e o PM Alexandre Guimarães Nascimento, que servem no Gabinete Militar do governo. “Com efeito, a permanência de Felipe Camarão no cargo recomenda especial cautela, pois a posição institucional ocupada pode projetar risco concreto à preservação das fontes de prova, à higidez da instrução e à utilidade das diligências em curso. Tal quadro justifica a adoção das providências investigativas e cautelares juridicamente cabíveis, de modo a resguardar a efetividade da persecução”, assinala o procurador.
Rede de familiares
Ele destaca um capítulo ao suposto envolvimento de familiares de Camarão na engrenagem de ocultação de valores de origem supostamente ilícita. “Os elementos já coligidos indicam que as movimentações financeiras sob apuração apresentaram um padrão de distribuição que alcança pessoas vinculadas ao núcleo familiar de Felipe Camarão, com aparente fracionamento de valores e dispersão de destinatários.”
Segundo o documento, os valores que ingressavam nas contas do coronel Thiago Brasil ‘não permaneciam, em regra, concentrados em sua esfera patrimonial, sendo rapidamente direcionados a terceiros relacionados a Felipe Camarão’.
O rastreamento do COAF mostra que no intervalo aproximado de um ano e meio ao menos 71 transferências destinadas a familiares e a pessoas relacionadas ao vice, ‘dado que evidencia a utilização reiterada desse círculo de relações como canal de pulverização dos valores movimentados’.
Segundo a Procuradoria, o ‘acervo probatório revela que a dinâmica financeira sob apuração não se exauria em repasses promovidos por Thiago Brasil ao entorno familiar de Camarão, havendo, também, movimentações em sentido inverso’.
“Em termos de consolidação financeira, merece registro o fato de que, somadas as transferências a Felipe Camarão, sua ex-cônjuge, ex-sogro, ex-sogra e à empresa vinculada à irmã, alcança-se o montante de R$ 296.896,21, cifra superior aos rendimentos brutos do próprio policial militar no período”, diz o pedido ao Tribunal de Justiça.
Tomados em conjunto, segue o procurador, ‘tais elementos evidenciam uma engrenagem financeira que não se apresenta como meramente episódica ou casual, mas sim como um acervo de operações que revelam a utilização reiterada de pessoas próximas e de múltiplos destinatários como forma de dispersão dos valores movimentados que, examinados em conjunto, convergem para o centro: Felipe Camarão’
Oito contas diferentes
A quebra do sigilo bancário de Camarão revelou que, entre 2022 e 2025, o vice-governador utilizou oito contas para movimentar os valores sob suspeita. Segundo o relatório, os dados “indicam a existência de fluxo financeiro expressivo, concentrado em conta corrente principal, com ingressos que extrapolam de forma relevante a renda formalmente identificada, inclusive mediante depósitos em espécie, fracionamento de valores e participação de terceiros com vínculos funcionais com a estrutura estatal”.
A investigação aponta que a conta principal de Camarão, a que concentrou o maior número de movimentações, reúne “não apenas os ingressos salariais, mas também parcela expressiva de receitas de outra natureza, além da maior parte das despesas realizadas, o que a torna o principal referencial para aferição da real capacidade econômica” do vice-governador.
“Nesse cenário, para além dos créditos de natureza remuneratória já identificados, apurou-se a existência de R$ 4.642.770,97 em créditos extra-salário, montante que, por sua expressividade, supera o padrão remuneratório formalmente conhecido”, sustenta o procurador.
“Em síntese, os elementos coligidos evidenciam que a conta corrente principal de Felipe Camarão não funcionava como mera conta de passagem para recebimento de proventos, mas como verdadeiro centro de intensa circulação financeira, com ingressos que ultrapassam, em muito, a renda formalmente identificada, projetando fundada dúvida quanto à origem e à licitude de parcela substancial dos valores movimentados”.
230 depósitos sem CPF
O procurador-geral do Maranhão afirma que ‘no interior desse universo de créditos’, assume especial relevo a identificação de 230 depósitos sem indicação de CPF ou nome do depositante, consistentes em aportes em espécie realizados em terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa da agência bancária.
Danilo Castro observa que a ausência quanto à identificação da contraparte, aliada à reiteração dessa forma de ingresso, ‘confere especial gravidade ao quadro, na medida em que dificulta a rastreabilidade da origem dos recursos e compromete a transparência mínima esperada em movimentações dessa natureza’.
A relevância indiciária do ponto, ele destaca, se intensifica quando se observa que, considerados apenas os lançamentos individuais de valor igual ou inferior a R$ 2 mil, apurou-se o total de R$ 360.007,00 em depósitos fracionados.
“A repetição de ingressos em numerário em patamar inferior ao limite de identificação reforçada se apresenta, aqui, como padrão objetivo de movimentação que se mostra compatível com estratégia de fracionamento destinada a dificultar a identificação da origem dos valores e a reconstrução do efetivo percurso do dinheiro”, diz chefe do MP.
Para ele, ‘trata-se de circunstância que, examinada em conjunto com o volume global de créditos extra-salário e com a concentração dos ingressos na conta principal, revela padrão de circulação de recursos incompatível com a movimentação ordinariamente esperada de rendimentos formalmente comprovados, reforçando, nesse contexto, a pertinência do afastamento cautelar como medida necessária para fazer cessar a continuidade da conduta sob apuração’.
Depósitos por terceiros da estrutura estatal
Segundo as suspeitas contidas no pedido de afastamento do vice, ‘embora parte relevante dos depósitos em espécie não apresente identificação formal completa da contraparte, a própria descrição de determinados lançamentos permite a individualização de portadores responsáveis pelos aportes’.
O rastreamento mostra que um depósito fracionado realizado no dia 1.º de abril de 2025 contém identificação expressa do depositante: Rigoberto de Jesus Oliveira, major da Polícia Militar do Maranhão, cedido ao Gabinete Militar da Secretaria de Estado de Governo desde 18 de setembro de 2024. “A presença de agente funcionalmente vinculado à estrutura estatal em operação dessa natureza, ainda que pontual, não pode ser tratada como dado irrelevante, sobretudo quando inserida em contexto mais amplo de depósitos em espécie, fracionamento e ingressos extra-salário de elevada monta”, alerta o procurador.
Para ele, a identificação de terceiros com vínculos funcionais com a administração pública, ‘e ligados, de alguma forma, a Felipe Camarão’, em movimentações financeiras dirigidas à conta principal do vice-governador reforça a necessidade de análise contextualizada das operações, inclusive quanto à eventual existência de conexões funcionais, intermediações indevidas ou atuação de pessoas interpostas no fluxo financeiro sob apuração’.
