26 de março de 2026
Politica

CPI recorre de decisão de Gilmar que anulou quebra de sigilo de fundo comprador deresort de Toffoli

A CPI do Crime Organizado recorreu nesta terça-feira, 24, da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que, na última quinta-feira, 19, anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, ligado à teia financeira do banqueiro Daniel Vorcaro e que comprou o resort Tayayá, do ministro Dias Toffoli, com aportes de R$ 20 milhões no empreendimento.

Como mostrou o Estadão, o Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor, entre 2021 e 2025, foi Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro. Documentos obtidos pela reportagem mostram que foi com esse fundo que Zettel passou a ser sócio do Tayayá. Até então, familiares de Toffoli apareciam como administradores do resort por meio da empresa Maridt, da qual o próprio ministro admitiu também fazer parte como sócio anônimo.

A CPI do Crime Organizado, instalada no Senado em novembro de 2025, é presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e tem como objetivo investigar a atuação de facções e milícias
A CPI do Crime Organizado, instalada no Senado em novembro de 2025, é presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e tem como objetivo investigar a atuação de facções e milícias

No recurso de 35 páginas enviado à Gilmar, a CPI do Crime Organizado argumenta que a comissão “não chegou ao nome do fundo de forma aleatória, mas a partir das reportagens investigativas recentes que trouxeram fundadas suspeitas de que o Fundo Arleen integra uma estrutura financeira potencialmente utilizada para movimentação e ocultação de recursos ilícitos, vinculada a investigações sobre organização criminosa, exigindo o rastreamento da origem, do fluxo e do destino desses valores para elucidação dos fatos”.

“Os indícios nesse sentido decorrem de notícias veiculadas pela imprensa e de elementos investigativos já angariados pelo colegiado no sentido da utilização de fundos administrados por gestora relacionada ao caso (Reag Investimentos) para movimentação de recursos suspeitos; conexões societárias e financeiras entre o fundo, empresas privadas e pessoas potencialmente ligadas a estruturas investigadas; operações financeiras atípicas e de elevado valor, com possível uso de mecanismos de pulverização de recursos; indícios de interposição de estruturas, inclusive offshore, que dificultam a identificação dos beneficiários finais; possíveis vínculos indiretos com agentes públicos, o que reforça a necessidade de apuração aprofundada”, afirma a CPI.

Na última quinta-feira, ao anular a quebra de sigilo do fundo Arleen, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o requerimento apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e aprovado pela CPI do Crime Organizado não constitui “ato ordinário de investigação”, mas uma “medida de caráter excepcional”.

Há três semanas, Gilmar anulou a quebra de sigilo da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli
Há três semanas, Gilmar anulou a quebra de sigilo da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli

“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, disse Gilmar.

O recurso da CPI do Crime Organizado contestou os argumentos do ministro Gilmar Mendes e afirmou que “a CPI não detém poderes ilimitados, nem absolutos”, embora “a quebra de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos está entre os poderes da CPI conforme precedentes do STF”.

Quebra em bloco

Na quinta, 19, Gilmar criticou a votação em bloco de requerimentos de quebra de sigilo, procedimento em que vários pedidos são analisados e aprovados de uma só vez pelos parlamentares, sem discussão individual de cada caso.

“Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, escreveu o ministro na ocasião.

Em relação à votação em bloco, a CPI do Crime Organizado afirmou no recurso que “trata-se de prática parlamentar consolidada e já chancelada em oportunidades passadas pela própria jurisprudência do STF”.

“A exigência de votação individualizada implica formalismo paralisante dos trabalhos das CPIs e, em sendo admitida, equivaleria a esvaziar, por via hermenêutica, a autonomia funcional que a própria Constituição lhes assegurou”, atesta a comissão.

“Em outras palavras, não se pode exigir da CPI um modelo atomizado e hiperformal de deliberação quando o próprio Poder Judiciário, em múltiplas hipóteses, diuturnamente, aprecia conjuntamente listas, lotes, pautas agregadas e blocos de processos, sem que disso resulte, por si só, nulidade”.

A avaliação da CPI do Crime Organizado é de que “a exigência de votação parlamentar destacada, caso a caso, com debate individualizado obrigatório para cada requerimento, traduz formalismo assimétrico e impõe ao Poder Legislativo um critério de controle mais severo do que aquele que o próprio Judiciário aplica a si mesmo, em manifesta tensão com o princípio da separação de poderes e com a autonomia funcional das comissões parlamentares de inquérito”.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *