17 de maio de 2025
Justiça

Entendendo a Previdência: MEI que trabalha de carteira assinada: direitos no INSS

É notório que os trabalhadores brasileiros estão invariavelmente em busca de uma renda adicional, seja a partir de uma atividade de cunho lúdico, que possa contribuir também com o seu crescimento pessoal, ou até braçal. 
 

Uma das possibilidades disponíveis pela legislação para um empreendimento próprio consiste na formalização como Microempreendedor Individual, o conhecido MEI.
 

Contudo, muitas vezes surge a dúvida: Será que posso ser MEI se já tenho trabalho de carteira assinada? 
 

A resposta é sim. 
 

Não há norma que vede ao empregado ser também MEI, quer seja para trabalhos autônomos, quer para a criação de seu próprio negócio. Porém, deve-se ter atenção com algumas questões: 

 

Apesar do desconto sobre seu salário da contribuição do INSS, o MEI deve efetuar também suas contribuições regularmente; 

 

Ter cuidado com as novas atividades a serem desenvolvidas para que não ocorra conflito com a atividade do empregador, evitando, muitas vezes, uma possível rescisão do contrato de trabalho; 

 

 A contribuição do MEI para ser computada e somada aos salários – de – contribuição decorrente vínculo de emprego, visando à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, terá de ser complementada com o valor resultante da diferença de alíquotas de 5% para 20%. Este ajuste é feito através da GPS (guia da previdência social) de 15%, no código 1920.
 

Quais os benefícios do INSS que o MEI tem direito?

 

O MEI, após sua formalização e início das contribuições, terá direito a vários benefícios no INSS, desde aposentadorias, auxílio-doença e salário-maternidade, bem como o auxílio-reclusão e a pensão por morte para seu(s) dependente(s). Vejamos: 

 

Aposentadorias: O MEI precisa cumprir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e o tempo mínimo de contribuição 15 anos. Todavia, sendo o MEI também empregado seu direito às aposentadorias se amplia, tanto pelo valor da renda quanto pelas  espécies deste benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição – regras de transição – e especial. Vale ressaltar, contudo, que para possibilitar o cômputo de ambas às contribuições, como MEI e empregado, deverá existir as complementação de alíquota como dito acima; 

 

Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença: Será pago ao MEI que está incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente, comprovado por laudo médico;  

 

Salário-maternidade: é um benefício pago ao MEI que é mãe ou pai, para que possa cuidar do recém-nascido. O benefício é pago durante o período de afastamento por licença maternidade; 
 

Auxílio-reclusão: O auxílio-reclusão é devido aos dependentes caso o MEI seja preso. 

 

Cabe esclarecer que o cálculo dos benefícios do INSS sempre é feito com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994, assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício poderá ser superior ao mínimo, caso haja outras contribuições, como, por exemplo, na condição de segurado empregado. 

 

E em relação ao Seguro-Desemprego? 

 

O empregado que também MEI tem direito ao benefício em caso de demissão sem justa causa. Contudo, poderá perder tal vantagem se for constatado que o seu labor como empreendedor enquadra-se como outra renda que possa prover seu digno sustento. 

Não obstante, se renda obtida como MEI for inferior a um salário-mínimo ou não garanta a sua manutenção financeira e de possíveis dependentes, este segurado continuará tendo direito ao seguro. O cálculo da renda nestes casos ocorrerá considerando os valores apurados nos últimos 90 dias. 
 

Todo empregado pode ser MEI? 

 

Sim, todavia alguns aspectos da relação empregatícia poderão impedir a atividade concomitante de empregado e MEI:  

 

– Se no contrato de trabalho constar cláusulas que proíbam a participação do empregado em outras instituições ou modalidades empresariais;

– Caso a jornada de trabalho do empregado e o exercício da atividade empreendedora seja incompatível com o bom desenvolvimento laboral do vínculo;

– Se atividade econômica, verificada através da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE),  que se pretende exercer como MEI estiver no mesmo ramo empresarial do empregador e gerando conflitos.

 
Neste ponto, é imprescindível analisar previamente as condições específicas do contrato de trabalho, a jornada de trabalho e atividade que se deseja desempenhar como MEI, a fim de garantir que não haja obstáculos ou conflitos com a empresa. 

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