15 de agosto de 2025
Politica

STF vê ‘omissão’ e manda Congresso criminalizar retenção dolosa de salários por empregadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso aprove em até 180 dias uma lei para criminalizar a retenção dolosa de salários – quando o empregador deixa de pagar o funcionário mesmo tendo dinheiro em caixa. A decisão foi unânime.

Os ministros consideraram que há omissão do Legislativo na regulamentação do tema. A decisão foi tomada em julgamento concluído na sexta-feira, 23, no plenário virtual.

A Constituição prevê que é direito do trabalhador a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”, ou seja, intencional e sem justificativa.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, argumentou que as previsões constitucionais de criminalização não são “mera recomendação ou simples sugestão ao legislador” e têm “natureza vinculante”.

“O atendimento dos mandados de criminalização é obrigatório e a inobservância do dever de proteção normativa pelo legislador ordinário caracteriza situação de inconstitucionalidade por omissão”, escreveu o ministro.

STF considerou que há 'omissão injustificada' do Congresso em regular o tema.
STF considerou que há ‘omissão injustificada’ do Congresso em regular o tema.

Toffoli foi taxativo e defendeu que o Congresso ignora uma “determinação expressa do constituinte originário”.

“Não tenho dúvidas de que há mora legislativa quanto ao cumprimento da determinação constitucional de tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador, em especial pelo lapso temporal transcorrido desde a promulgação da Constituição Cidadã, o que configura inércia prolongada com repercussão social significativa”, diz o voto.

O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Senado argumentou na ação que há projetos de lei em tramitação sobre o assunto e que a intervenção do STF viola a separação dos poderes.

 

 

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