1 de julho de 2025
Politica

Quando o lar vai a leilão

Imagine perder sua casa sem sequer ter tido a chance de se defender. Parece improvável? Infelizmente, não é. Leilões extrajudiciais — aqueles que acontecem fora do Judiciário — têm se multiplicado no país, muitas vezes atropelando direitos básicos dos cidadãos. E é justamente nesse ponto que precisamos parar e refletir.

A alienação fiduciária, regulada pela Lei nº 9.514/1997, foi criada para agilizar a retomada de imóveis em caso de inadimplência. Um instrumento importante, sem dúvida. Mas quando a pressa supera o cuidado, surgem injustiças difíceis de reparar. O que deveria ser um caminho legal para resolver dívidas vira, em muitos casos, um atalho perigoso, onde notificações falham, prazos são ignorados e o direito de defesa é simplesmente deixado de lado.

Em uma recente decisão liminar, a Justiça disse “não” a esse tipo de abuso. Um leilão extrajudicial foi suspenso porque o procedimento ignorou etapas essenciais, como a notificação adequada do devedor e o respeito ao prazo legal para a consolidação da propriedade. O juiz foi claro: permitir o leilão seria legitimar uma perda injusta, silenciosa e irreversível.

É preciso lembrar que imóveis não são apenas cifras em contratos. Para muitas famílias, representam o sonho realizado, o esforço de uma vida inteira. Quando um lar vai a leilão de forma irregular, o que se perde não é só um bem material — é um pedaço da dignidade da pessoa.

A decisão judicial não absolve o inadimplente, nem impede que o credor recupere o que lhe é devido. O que ela exige é algo básico: que a cobrança siga a lei. Que haja respeito, transparência, oportunidade de defesa. Afinal, até mesmo fora do Judiciário, os princípios constitucionais continuam valendo.

Como advogado atuante na área condominial e imobiliária, vejo com preocupação a banalização desses leilões. Procedimentos mal conduzidos não só ferem a lei — ferem vidas. É hora de as instituições financeiras repensarem seus processos. A eficiência não pode andar divorciada da legalidade.

O recado está dado: o leilão extrajudicial é válido, sim. Mas só quando respeita cada etapa, cada direito, cada pessoa envolvida.

Neste caso, o martelo não bateu. A Justiça falou mais alto — e, ao menos por enquanto, o lar continua sendo lar.

 

 

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