29 de setembro de 2025
Politica

Justiça torna Rubinho Nunes inelegível por 8 anos por divulgar laudo falso de Marçal contra Boulos

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato e declarou a inelegibilidade por oito anos do vereador Rubinho Nunes (União) por ter compartilhado, durante a campanha à Prefeitura da capital paulista em 2024, um laudo médico falso publicado por Pablo Marçal (PRTB), que atribuía ao então candidato Guilherme Boulos (PSOL) um suposto tratamento por uso de drogas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 30, e cabe recurso.

O conteúdo foi divulgado no Instagram de Rubinho na véspera do primeiro turno das eleições. O laudo, posteriormente comprovado como falso por meio de perícia, atribuía a Boulos um surto psicótico e resultado positivo para cocaína.

Para o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, responsável pela sentença, a publicação representou uma violação grave à legislação eleitoral: além de configurar propaganda negativa com base em fato sabidamente inverídico, houve, segundo ele, descumprimento do dever de diligência exigido de qualquer candidato, especialmente em um momento decisivo da campanha.

Rubinho Nunes (União) ao lado de Pablo Marçal (PRTB)
Rubinho Nunes (União) ao lado de Pablo Marçal (PRTB)

A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador em 2024 pela Federação PSOL-Rede. Ele argumentou que Rubinho atuou em conluio com Marçal para disseminar desinformação com fins eleitorais, utilizando um documento sabidamente falso para atacar a honra de Boulos e interferir no equilíbrio da disputa.

A defesa de Rubinho, por sua vez, afirmou que o laudo foi compartilhado por engano e permaneceu no ar por apenas 26 minutos, sendo apagado assim que surgiram dúvidas sobre sua autenticidade. Os advogados sustentaram que a publicação teve impacto irrelevante no resultado da eleição, já que Boulos avançou ao segundo turno, e alegaram que não houve abuso, mas sim uma estratégia legítima de confronto político nas redes sociais. Também destacaram que Boulos participou de uma live com Marçal no segundo turno e teria afirmado que “não guardava mágoas” pelo episódio – o que, segundo a defesa, demonstraria que o caso já estaria superado.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que, embora a postagem tenha ficado no ar por poucos minutos, o alcance foi expressivo, com mais de 3 mil curtidas, e que o uso de um documento forjado extrapolou os limites da crítica política, afetando a integridade do pleito. Destacou ainda que a publicação ocorreu na antevéspera da eleição, em um momento sensível da campanha, e contribuiu para a visibilidade eleitoral de Rubinho, que triplicou sua votação em relação a 2020.

“Não é permitido o uso de rede social para disseminar informação sabidamente inverídica referente a laudo falso de candidato adversário para fins de obtenção de visibilidade eleitoral”, escreveu o magistrado.

Na sentença, o juiz enfatizou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não tem como objetivo apenas proteger a honra individual de candidatos, mas sim garantir a estabilidade do processo democrático, classificando a conduta de Rubinho como parte de uma “operação comunicacional executada de forma sistemática”, voltada a atingir a reputação de um adversário às vésperas da votação, por meio da divulgação de conteúdo fraudulento com amplo potencial de viralização.

Além de cassar o mandato, o magistrado declarou o parlamentar inelegível por oito anos. “A AIJE visa proteger bem jurídico de titularidade coletiva, qual seja, a estabilidade do regime democrático manifestado pela soberania do voto popular”, escreveu o juiz, ao destacar que, diante da gravidade das circunstâncias, não é necessário comprovar que o episódio alterou o resultado final da eleição.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *