TCE ignora alerta de sobrepreço de R$ 12,5 milhões e mantém contrato da Prefeitura do Recife
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco Dirceu Rodolfo de Melo negou um pedido da área técnica da Corte para suspender um contrato entre a Prefeitura do Recife e a empresa Enove. Segundo os técnicos, a contratação de energia solar, sem licitação própria, teve sobrepreço de R$ 12,5 milhões.
O contrato, com valor global de R$ 19 milhões, envolve o fornecimento de energia solar a escolas municipais no Recife e entrou em vigor no fim do ano passado.
A Enove, empresa contratada, pertence ao empresário Álvaro Porto Filho, filho do presidente da Assembleia Legislativa estadual, Álvaro Porto (PSDB), aliado do prefeito do Recife, João Campos.

Procurada pela Coluna do Estadão, a Prefeitura do Recife afirmou que a decisão do TCE confirma “a lisura e a transparência” das contratações da gestão. Leia o comunicado ao fim da reportagem. O TCE e o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco não comentaram. O dono da Enove não foi localizado.
Conselheiro recorreu à música
Em decisão assinada na segunda-feira, 2, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo alegou que os serviços envolvidos no fornecimento de energia solar à prefeitura deveriam ser considerados em separado.
Para defender essa tese, o conselheiro recorreu à música: sustentou que o contrato deveria ser “polifônico”, quando há mais de uma voz independente em uma música. “Nada mais inadequado à questão que o emolduramento de realidades fáticas complexas numa monofonia, deixando escapar a percepção de terças, de quintas e de outros elementos polifônicos”.
Área técnica apontou irregularidades
A declaração do conselheiro foi uma crítica à área técnica do tribunal, que apontou, por duas vezes, uma série de falhas no processo: falta de estudos preliminares, adesão irregular a uma ata de preço e um sobrepreço de R$ 12,5 milhões, entre outras fragilidades.
Leia a íntegra do comunicado da Prefeitura do Recife:
“A decisão do TCE-PE entendeu pela regularidade do procedimento adotado, o que ratifica a lisura e a transparência com que são conduzidos os processos de contratação de obras e serviços pela gestão municipal.
Importante ressaltar que a decisão foi embasada não apenas na análise do parecer técnico preliminar, mas também na consideração de elementos adicionais, devidamente apresentados e examinados ao longo do processo.”