Entenda 4 pontos que levaram Moraes a mandar prender Carla Zambelli
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que anunciou nesta terça-feira, 3, ter deixado o Brasil para viver na Europa, agora é alvo de um pedido de prisão preventiva decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, Moraes destaca a saída da deputada do País, afirma que o “intuito criminoso de Zambelli permanece ativo e reiterado” e que ela insiste “mesmo que de modo atabalhoado e confuso” na “divulgação de notícias fraudulentas, no ataque à lisura das eleições e nas agressões ao Poder Judiciário”.
A decisão do ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito no mesmo dia do anúncio da deputada, argumentando que a prisão é necessária para “assegurar a devida aplicação da lei penal”.

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, e à perda do mandato parlamentar pelo ataque hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. A pena só não começou a ser cumprida porque ainda cabem recursos, que, entretanto, não têm poder para alterar a condenação.
A medida de prisão decretada por Moraes não se trata de uma antecipação do cumprimento da pena aplicada à Zambelli, mas sim uma forma de que a lei penal seja aplicada, reitera o documento.
Além da prisão, outras medidas cautelares foram impostas, como o bloqueio dos passaportes, inclusive o documento diplomático que a deputada possui em razão do cargo, e incluir o nome dela na lista de difusão vermelha da Interpol para viabilizar sua extradição.
Pretensão de não cumprir pena
No pedido de prisão preventiva, Moraes argumenta que a ré anunciou publicamente que deixou o Brasil, dias após ter sido condenada pela Suprema Corte, configurando “fuga do distrito da culpa”.
A fuga é vista como uma “pretensão inequívoca de se furtar à aplicação da lei penal”, principalmente porque os embargos de declaração – recursos que ainda eram possíveis depois da condenação – se aproximam do julgamento, e porque Zambelli pode ter decretada a perda de seu mandato parlamentar.
Nesses casos, a jurisprudência do STF considera legítima a prisão preventiva, para assegurar que a lei penal seja aplicada.
Insistir em condutas criminosas
Também fundamentaram a decretação da prisão preventiva as declarações de Zambelli que indicam que ela “voltará a propagar notícias fraudulentas acerca do processo eleitoral no Brasil”, ao afirmar que as urnas eletrônicas no Brasil “não são confiáveis” e que transferiu a titularidade das redes sociais para a mãe dela.

“Vou continuar em contato com vocês. Agora, mais do que nunca, poder voltar a denunciar todos os desmandos que a gente observa neste País”, disse Zambeli ao canal do YouTube AuriVerde Brasil nesta terça-feira, 3.
“Após a sua condenação, com a fuga do distrito da culpa, a ré declarou que pretende insistir nas condutas criminosas, para tentar descredibilizar as instituições brasileiras e atacar o próprio Estado Democrático de Direito, o que justifica, plenamente, a decretação de sua prisão preventiva”, diz trecho do documento.
‘Modus operandi’ de Eduardo Bolsonaro
A decisão aponta que a deputada afirmou na entrevista que seguiria o mesmo modus operandi utilizado pelo deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que desde março está morando nos Estados Unidos buscando sanções contra autoridades brasileiras.
“Quero ombrear com o Eduardo essa luta. Ele tem feito um trabalho maravilhoso”, afirmou Zambelli, que também disse que mencionando que o caminho nos país americano já havia sido “asfaltado” por Eduardo e Paulo Figueiredo, economista e blogueiro bolsonarista denunciado por golpe de Estado pela PGR.
O documento também relaciona o fato de Eduardo ser investigado pela Suprema Corte pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, justamente pela conduta nos Estados Unidos.
Outras medidas cautelares são insuficientes
Utilizando trecho do pedido da PGR, o STF concorda que medidas cautelares menos severas do que a prisão são insuficientes para garantir a aplicação da lei penal neste caso.
A Procuradoria também destacou que a condenação com pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado aumenta o risco de fuga ou evasão, e que Zambelli anunciou e publicizou sua saída do Brasil, caracterizada como “fuga” no documento.
“Nesse contexto, não se trata de antecipação do cumprimento da pena aplicada à ré, mas de imposição de prisão cautelar, de natureza distinta da prisão definitiva, com o fim de assegurar a devida aplicação da lei penal”, diz a PGR.