Andreazza: ‘Marco Civil da Internet não é omisso. Ao Supremo só cabe decidir se é constitucional’
Nesta quinta-feira, 5, o colunista Carlos Andreazza, do Estadão, comenta no quadro Andreazza Reage a discussão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate no Supremo analisa a responsabilidade das redes sociais e a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários.
Andreazza ressalta que não há omissão na lei. De acordo com o colunista, o Marco Civil da Internet estabelece que as “plataformas podem ser responsabilizadas mediante determinação judicial para que um conteúdo seja removido. Os senhores [ministros do Supremo] buscam, com alguns filtros, uma espécie de responsabilização automática mediante notificação. É uma mudança legislativa que deve ser feita no Parlamento, não no Supremo, que deveria apenas declarar uma lei constitucional ou não”.
Durante a discussão, o ministro Luís Roberto Barroso (STF) afirmou que “os critérios adotados pelo Tribunal para decidir os casos trazidos diante dele só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle, se e quando entender que deve legislar a respeito”.
Andreazza, em sua crítica, ressalta que “a função que se espera do STF não é a proatividade, isso considerando o equilíbrio republicano e as prerrogativas de cada Poder”. O colunista explica que a Corte poderia definir critérios de constitucionalidade, mas não normas para a lei. “Ele [o ministro Barroso] vai dizer como as plataformas devem se comportar, estabelecendo regras, o que não é papel no Supremo”, afirma.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), discordou da posição de Barroso e, nesta quinta-feira, 5, votou para manter a forma atual da lei, garantindo que responsabilidade das plataformas por publicações de usuários recaia apenas quando há descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já haviam votado defendendo punições para as empresas de tecnologia que não removerem publicações ofensivas imediatamente após a notificação dos usuários. Já Barroso considera que a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo deve continuar a valer, desde que as empresas melhorem seus sistemas internos de monitoramento.
De acordo com o Andreazza, o Supremo desvia de sua função ao tentar legislar sob a alegação de que o Parlamento é omisso. “O Parlamento pode se omitir, pode considerar, inclusive sob influencia de lobbys, que não há estrutura para ir além. A omissão parlamentar é um posição”, ele explica.
Siga Carlos Andreazza no Estadão
- Estadão Analisa, ao vivo, de segunda a sexta, às 7 horas no Youtube
- Estadão Analisa no Spotify
- Estadão Analisa no Apple Podcasts