6 de maio de 2026
Politica

Didi Mocó Sonrisal Colesterol preso

Jornalista condenada por fazer jornalismo. Piadista, por fazer piada. O caso Leo Lins é expressão do espírito do tempo autoritário. Gênio – o do juiz cuja moralidade superior autoriza a censura – que não voltará mais à lâmpada. Os precedentes ficam – para que outros defensores da democracia os explorem. Lembre-se, antes de celebrar a desgraça alheia: o poder de nos proteger muda de mãos rapidamente.

O espírito do tempo xandônico. Esse em que o STF instrumentaliza o controle de constitucionalidade – e acusa de omissão parlamentar o que é prerrogativa do Congresso – para usurpar competências e fazer leis. Esse em que são bloqueadas redes sociais de parentes não investigados de indivíduo condenado.

Humorista Leo Lins foi condenado por piadas em show que foi divulgado nas redes sociais
Humorista Leo Lins foi condenado por piadas em show que foi divulgado nas redes sociais

Lins foi o último tirado como símbolo para o exercício do velho vício infantilizante de pretender resguardar a sociedade contra manifestações que os iluminados consideram perigosas.

Os barrosos nos têm como idiotas – como incapazes de discernir e fazer escolhas – e nos querem defender censurando humorista. A nossa idiotia, da qual togados creem nos preservar, justifica que clássicos da literatura tenham suas passagens preconceituosas reescritas-suprimidas por editores sensíveis. É sob essa premissa – em que nós, os imbecis, não conseguiríamos distinguir a natureza da arte – que já não se admite, numa obra de ficção, uma cena de estupro.

E agora se usa o direito penal para a exibição virtuosa do politicamente correto; para cercear o direito coletivo à liberdade de expressão. As portas que se arrombam sob esse modelo de Justiça – condenado um piadista a oito anos de cana – são as da intolerância. O ofício do humor tornou-se “racismo recreativo”.

(Lei penal de 2023 retroagindo para punir crime cometido em 2022 – e tudo bem. Porque o espetáculo, justifica-se, foi publicado nas redes, donde – esta invenção – o “flagrante permanente”. Já mandaram prender o Didi Mocó Sonrisal Colesterol?)

O cara estava sobre o tablado, constituída uma persona, contando piada – desenrolando um texto – para adultos que decidiram e foram vê-lo. E então se aplica contra ele interpretação da lei segundo a qual usaria o humor como fachada para o livre cometimento de delitos.

O piadista teria dolo. A lei mal concebida autorizando que juiz identifique e aponte o que seria a intenção de, fantasiando-se de arte, atacar a dignidade da pessoa humana. Uma condenação que, por efeito da intimidação, censura previamente. Não pense que somente o humor.

Atenção. Está na sentença. Não existe o personagem. Apenas a pessoa. De Leo Lins afastada a condição de atuar. A representação seria plataforma adulterada para o disparo de discriminações. Uma ameaça à própria ideia de cena – de teatro. Não pense que restrita às liberdades de expressão artísticas. Piadista condenado por fazer piada. Jornalista, por fazer jornalismo.

 

 

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