Didi Mocó Sonrisal Colesterol preso
Jornalista condenada por fazer jornalismo. Piadista, por fazer piada. O caso Leo Lins é expressão do espírito do tempo autoritário. Gênio – o do juiz cuja moralidade superior autoriza a censura – que não voltará mais à lâmpada. Os precedentes ficam – para que outros defensores da democracia os explorem. Lembre-se, antes de celebrar a desgraça alheia: o poder de nos proteger muda de mãos rapidamente.
O espírito do tempo xandônico. Esse em que o STF instrumentaliza o controle de constitucionalidade – e acusa de omissão parlamentar o que é prerrogativa do Congresso – para usurpar competências e fazer leis. Esse em que são bloqueadas redes sociais de parentes não investigados de indivíduo condenado.

Lins foi o último tirado como símbolo para o exercício do velho vício infantilizante de pretender resguardar a sociedade contra manifestações que os iluminados consideram perigosas.
Os barrosos nos têm como idiotas – como incapazes de discernir e fazer escolhas – e nos querem defender censurando humorista. A nossa idiotia, da qual togados creem nos preservar, justifica que clássicos da literatura tenham suas passagens preconceituosas reescritas-suprimidas por editores sensíveis. É sob essa premissa – em que nós, os imbecis, não conseguiríamos distinguir a natureza da arte – que já não se admite, numa obra de ficção, uma cena de estupro.
E agora se usa o direito penal para a exibição virtuosa do politicamente correto; para cercear o direito coletivo à liberdade de expressão. As portas que se arrombam sob esse modelo de Justiça – condenado um piadista a oito anos de cana – são as da intolerância. O ofício do humor tornou-se “racismo recreativo”.
(Lei penal de 2023 retroagindo para punir crime cometido em 2022 – e tudo bem. Porque o espetáculo, justifica-se, foi publicado nas redes, donde – esta invenção – o “flagrante permanente”. Já mandaram prender o Didi Mocó Sonrisal Colesterol?)
O cara estava sobre o tablado, constituída uma persona, contando piada – desenrolando um texto – para adultos que decidiram e foram vê-lo. E então se aplica contra ele interpretação da lei segundo a qual usaria o humor como fachada para o livre cometimento de delitos.
O piadista teria dolo. A lei mal concebida autorizando que juiz identifique e aponte o que seria a intenção de, fantasiando-se de arte, atacar a dignidade da pessoa humana. Uma condenação que, por efeito da intimidação, censura previamente. Não pense que somente o humor.
Atenção. Está na sentença. Não existe o personagem. Apenas a pessoa. De Leo Lins afastada a condição de atuar. A representação seria plataforma adulterada para o disparo de discriminações. Uma ameaça à própria ideia de cena – de teatro. Não pense que restrita às liberdades de expressão artísticas. Piadista condenado por fazer piada. Jornalista, por fazer jornalismo.
