7 de maio de 2026
Politica

STF como mediador entre os Poderes é avanço institucional ou retrocesso constitucional?

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos dos decretos que aumentavam o IOF, e também do decreto legislativo que buscava anulá-los, trouxe à tona um tema que merece atenção da sociedade jurídica e institucional: os limites do papel do STF em conflitos de natureza tributária e o risco de extrapolação de sua função jurisdicional.

Ao convocar uma audiência de conciliação entre Executivo, Legislativo, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, o ministro assume uma posição que ultrapassa o escopo clássico de julgamento da constitucionalidade dos atos normativos. Trata-se de uma atuação de caráter conciliador, quase arbitral, que remete a um novo modelo de intervenção do Judiciário nas disputas políticas e fiscais do país. Embora o gesto possa ser interpretado como uma tentativa de harmonizar os Poderes e preservar a institucionalidade, não se pode ignorar os efeitos colaterais que essa mudança de postura pode gerar no médio e longo prazo.

O STF é, por excelência, o guardião da Constituição. Seu papel é assegurar a constitucionalidade e a compatibilidade das normas infraconstitucionais com os preceitos constitucionais. Quando, no entanto, passa a arbitrar negociações políticas em matéria fiscal, ainda que motivado por uma busca legítima por estabilidade, o Supremo pode comprometer a previsibilidade do sistema tributário e o equilíbrio entre os Poderes. O episódio revela uma inflexão relevante: o Judiciário deixa de ser apenas o intérprete da Constituição para atuar como protagonista nas definições estratégicas da política fiscal, entrando em um campo que, por natureza, pertence ao jogo democrático entre Executivo e Legislativo.

O caso em debate envolve a tentativa do governo federal de aumentar o IOF por meio de decreto presidencial, medida que foi imediatamente contestada pelo Congresso Nacional e rejeitada por um decreto legislativo. O embate, que deveria ser resolvido no campo jurídico, com a análise da constitucionalidade ou não do aumento tributário, acabou sendo deslocado para um terreno de negociação política mediada pelo STF. Esse deslocamento não é trivial. Ao suspender os efeitos de ambas as medidas e convocar uma audiência entre os Poderes, o Supremo passa a atuar não como juiz, mas como articulador institucional, assumindo um protagonismo que escapa aos limites tradicionais da função jurisdicional.

Se por um lado a proposta de conciliação pode reduzir tensões institucionais momentâneas, por outro ela cria um precedente perigoso: a legitimação do Judiciário como árbitro de disputas políticas, com risco de interferência indevida em competências que pertencem ao Executivo e ao Legislativo. O direito tributário, por sua própria natureza, exige previsibilidade, estabilidade e respeito aos ritos legais de alteração normativa. A introdução de elementos de negociação política no julgamento de questões fiscais mina esses pilares e gera insegurança para os contribuintes e agentes econômicos. O contribuinte, que já enfrenta um ambiente de alta complexidade e mutabilidade tributária, pode se ver ainda mais vulnerável a decisões cuja previsibilidade jurídica se torna difusa.

É preciso reconhecer o valor do diálogo institucional, especialmente em tempos de polarização e crise fiscal. No entanto, é igualmente necessário reafirmar os limites da atuação do Poder Judiciário. Quando o Supremo se posiciona como mediador político, assume responsabilidades que não lhe foram constitucionalmente atribuídas. E, ao fazê-lo, compromete o próprio princípio da separação dos Poderes, base fundamental do Estado e Democrático de Direito. O risco está não apenas em se desviar da sua missão precípua, mas em estabelecer um modelo de atuação que, em nome da conciliação, enfraquece a independência funcional de cada um dos Poderes da República.

A Constituição de 1988 desenhou um sistema de freios e contrapesos que pressupõe equilíbrio, mas também delimitações claras. Preservar esse desenho institucional é garantir que cada Poder exerça sua autoridade com legitimidade e respeito às normas. O Judiciário deve permanecer firme em sua missão de defesa da Constituição, mas sem ultrapassar a linha tênue que separa o controle de legalidade da condução política de soluções.

 

 

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