Operação 18 Minutos: MPF denuncia por corrupção ‘relâmpago’ quatro desembargadores do TJ do Maranhão
O Ministério Público Federal denunciou quatro desembargadores e dois juízes de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Maranhão e mais 23 investigados na Operação 18 minutos – inquérito da Polícia Federal que desmontou suposto esquema de corrupção e liberação relâmpago de alvarás. A Procuradoria estima que o desvio chegou a R$ 50 milhões.
O Estadão pediu manifestação do Tribunal. O espaço está aberto.
Segundo a denúncia, os desembargadores Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves e Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa – cunhada do ex-presidente José Sarney – e os juízes Alice de Souza Rocha e Cristiano Simas de Souza operavam suposto esquema de venda de sentenças com o conluio de políticos, servidores e advogados.

Além dos desembargadores e dos juízes, são acusados treze advogados, três ex-assessores do Tribunal, um ex-deputado federal e o prefeito Fred Campos (PSB) de Paço do Lumiar, município localizado na região metropolitana de São Luís. A reportagem pediu manifestação do gabinete do prefeito.
A informação sobre a denúncia do MPF foi divulgada inicialmente no site jurídico Direito e Ordem e confirmada pelo Estadão. A Procuradoria alega que os magistrados articularam com advogados pagamentos de honorários milionários em prejuízo do Banco do Nordeste.










A investigação da PF foi iniciada a partir da análise do Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) número 48451.
O documento apontou diversas “movimentações suspeitas” decorrentes de saques de alvará judicial no montante de R$ 14 milhões, expedido no bojo de um processo judicial “possivelmente fraudulento”, envolvendo o grupo de magistrados.
A operação da PF foi batizada 18 Minutos porque esse foi o tempo que decorreu entre uma autorização judicial e o levantamento de grande soma junto ao banco.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, as conclusões da acusação foram formadas a partir do conjunto probatório reunido nos autos, não apenas no relatório final da PF.