6 de maio de 2026
Politica

Quando a cultura é direito: o exemplo espanhol e o desafio brasileiro

No circuito da chamada comunidade cultural brasileira, é comum o uso da expressão “fazedores de cultura”, termo diante do qual tenho resistências linguísticas e políticas, uma alimentando a outra. Linguisticamente, soa estranho — lembra uma tradução apressada do inglês cultural makers.

O movimento culture maker propõe que as pessoas produzam o que necessitam — da comida à moradia —, em sintonia com o lema “faça você mesmo” (do it yourself), difundido nos EUA e Europa desde os anos 1960 como reação à industrialização e à alienação produtiva.

Nessa perspectiva, qualquer pessoa pode ser fazedora de cultura. Afinal, preparar um prato típico, celebrar um rito familiar ou cantar uma música herdada são atos culturais legítimos. Cultura, assim, não se limita à arte institucional ou a espaços culturais oficiais, mas abrange modos de viver, sentir e se expressar.

No entanto, no Brasil, o termo “fazedor de cultura” ganhou contornos restritivos. Segundo definição gerada por inteligência artificial com base em documentos públicos: “Fazedores de cultura são pessoas que criam, mantêm e difundem manifestações culturais de forma direta e orgânica”. Isso inclui artistas, artesãos, poetas, mestres populares, entre outros.

Na prática, órgãos públicos listam atividades específicas para definir quem se enquadra como fazedor, frequentemente atreladas a editais, cadastros e políticas públicas. Essa formalização burocratiza o reconhecimento cultural e pode excluir práticas legítimas que não se encaixam nesses moldes oficiais.

Até mesmo o Ministério da Cultura adota essa delimitação, ao criar em seu site uma seção chamada “Espaço Fazedores de Cultura”. Isso sugere exclusividade: como se, de um lado, houvesse quem “faz” cultura e, do outro, quem apenas “consome” — visão limitadora do potencial cultural da sociedade brasileira.

Durante a pandemia de Covid-19, esse tipo de recorte se justificou para ações emergenciais, como os repasses da Lei Aldir Blanc. Mas fora desse contexto, tais divisões comprometem a universalidade da cultura e podem restringir políticas públicas, afastando a população do reconhecimento de seu papel cultural ativo.

Essa limitação contrasta com o entendimento do Ministério da Cultura da Espanha, que em julho de 2025 lançou seu primeiro Plano Nacional de Direitos Culturais. Em entrevista à jurista Laurence Cuny, a diretora de Cultura, Jazmin Beirak, afirmou que “não se trata de fornecer cultura, mas de permitir que cada pessoa tenha poder sobre sua vida cultural”.

Segundo Jazmin, garantir acesso a eventos ou produtos culturais é insuficiente. O verdadeiro objetivo é criar condições para que as práticas culturais floresçam, e para que recursos sejam redistribuídos de forma justa, possibilitando que todos — indivíduos, grupos, coletivos — vivam plenamente sua cultura.

Esse entendimento está alinhado a tratados internacionais, como a Declaração Universal da Unesco sobre Diversidade Cultural (2001) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Ambos asseguram a todos o direito de participar da vida cultural, de expressar suas identidades e de contribuir com o patrimônio comum da humanidade.

Questionada sobre os obstáculos ao pleno exercício desses direitos, Jazmin apontou a pouca relevância social ainda atribuída à cultura: “Ela ainda é vista como algo dos profissionais do setor. Essa setorização criou um distanciamento profundo. Muitas pessoas veem a cultura como algo alheio, quando, na verdade, ela nos constitui”.

Esse diagnóstico ecoa de forma aguda no Brasil, onde a cultura segue subfinanciada, muitas vezes marginalizada em tempos de crise fiscal. Faltam políticas de formação cultural cidadã que ultrapassem os espaços institucionais e alcancem as periferias simbólicas e geográficas da sociedade.

Inspirando-se na abordagem espanhola, o Brasil precisa reconstruir seu pacto cultural. Os órgãos de cultura devem pertencer a todos, e não a um grupo específico. Somente quando a sociedade inteira se sentir representada é que tais instituições estarão protegidas de desprestígios, cortes ou extinções. E só assim o direito à cultura poderá ser efetivamente universal.

Isso implica rever os critérios de acesso e participação em políticas públicas, reconhecendo a pluralidade das expressões culturais brasileiras — da roda de capoeira à literatura marginal, das festas populares aos saberes indígenas e quilombolas. Significa, também, investir em formação crítica e acesso à produção simbólica desde a infância, fortalecendo o senso de pertencimento e o reconhecimento mútuo.

Mais do que reconhecer fazedores, é preciso reconhecer cidadãos culturais, com direitos plenos. A cultura deve ser compreendida como linguagem comum, meio de articulação social, espaço de memória e de futuro. Ela permite imaginar alternativas, construir sentidos e pertencer. Ignorá-la ou reduzi-la a nichos específicos é desperdiçar uma força essencial para a democracia.

A cultura, afinal, não é um privilégio, mas um componente essencial da cidadania. E o desafio brasileiro não está apenas em ampliar o acesso aos bens culturais, mas em consolidar a cultura como campo de direitos — indivisíveis, universais e garantidos pelo Estado e pela sociedade.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

 

 

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