OAB vai ao Supremo e pede liminar contra Emenda que arrasta para sempre dívida de precatórios
O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta terça-feira, 9, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional 136/2025 – derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios.
A norma, promulgada pelo Congresso nesta terça, 9, permite que estados e municípios arrastem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida ‘viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário’.
A emenda teve origem na PEC dos Precatórios. A sessão conjunta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso, com a participação de senadores, deputados e centenas de prefeitos de todo o país.
Precatórios são dívidas da União, dos estados, do DF e dos municípios decorrentes de ações judiciais. A nova emenda constitucional tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.
Na prática, segundo a Agência Senado, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. ‘Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.’
Pouco depois de a PEC ser promulgada, a OAB já bateu à porta do STF requerendo a suspensão ‘imediata da eficácia da emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da ação’.
A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática ‘reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF’ – como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição.
“A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, argumenta Simonetti. Para Furtado Coêlho, a nova emenda ‘retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado’.
“Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, disse.

Na petição, a OAB afirma que a Emenda ‘institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente’ e ‘incentiva o calote público continuado’, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.
“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.
Durante a tramitação da proposta no Congresso, a OAB apresentou nota técnica apontando ‘inconstitucionalidades formais e materiais’. A entidade máxima da Advocacia também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama.
O documento conclui que a Emenda transfere para futuras gestões o ônus de decisões judiciais já consolidadas, ‘gerando um ciclo contínuo de inadimplência estatal’.
