STJ veta afastamento compulsório de militares trans

ESPECIAL PARA O ESTADÃO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que militares não podem ser afastados compulsoriamente ou licenciados das Forças Armadas por serem transexuais, ou por estarem em processo de transição de gênero.
O caso tem repercussão geral por envolver direitos fundamentais, o que significa que a orientação deve ser seguida em todo o país para situações semelhantes.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que reuniu relatos de práticas discriminatórias contra servidores públicos e militares. Segundo a Defensoria, houve um padrão de transfobia institucional, expresso em reformas e afastamentos baseados no rótulo de “transexualismo”, apesar de não haver prejuízo às funções exercidas.
Relator do processo, o ministro Teodoro da Silva Santos rejeitou os argumentos da União. Ele afirmou que a identidade de gênero não pode ser tratada como incapacidade. “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou em sessão nesta quarta-feira, 12.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Primeira Seção do STJ.
