Envelope lacrado: denúncia de alvarás criados em ações já arquivadas leva a afastamento de juiz
Um envelope lacrado foi o pivô da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça para afastamento do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6.ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro na modalidade de dissimulação. A carta, sem indicação de remetente, chegou à Corregedoria contendo uma documentação que motivou a ordem do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. Os papéis indicavam ‘fatos dotados de aparente relevância disciplinar’.
A reportagem do Estadão pediu manifestação do Tribunal de Justiça da Bahia e do juiz Ruy Eduardo Britto. O espaço está aberto.
A denúncia versa sobre alvarás eletrônicos criados, aprovados e assinados pelo magistrado em processos já arquivados, em ‘valores de grande vulto’, em favor de terceiros que não mantinham qualquer vinculação com os autos.
Durante a análise da documentação, segundo informou o Conselho Nacional de Justiça, ‘foram constatadas decisões de conteúdo aparentemente teratológico (decisão manifestamente ilegal), proferidas pelo reclamado (juiz Ruy Eduardo Almeida Britto) em processos de desapropriação, ‘assim como o inconfesso descumprimento de ordens proferidas pelo Tribunal de Justiça no bojo de agravo de instrumento’.
Em razão da constatação de indícios da possível prática dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na modalidade dissimulação, previstos no artigo 317 do Código Penal, assim como no artigo 1.º da Lei 9.613/98, o corregedor deu a ordem de afastamento, ‘para o regular desempenho dos trabalhos’.

Segundo a Corregedoria, ‘a medida cautelar de afastamento do magistrado foi adotada como providência necessária para assegurar a apuração livre e imparcial dos elementos de convicção, sem qualquer interferência que comprometa a investigação’.
“Tal medida é considerada proporcional à gravidade dos fatos e foi implementada em total conformidade com o devido processo legal, refletindo o compromisso contínuo da Corregedoria Nacional de Justiça com os princípios que regem a Administração Pública”, argumenta a Corregedoria.
Segundo o colegiado que tem a atribuição de fiscalizar atos do Judiciário, a instauração e condução de procedimentos disciplinares ‘não se confundem com qualquer juízo antecipado de responsabilidade, destinando-se, ao revés, a resguardar a credibilidade institucional da magistratura, a assegurar a regular prestação jurisdicional e a preservar a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário’.
