10 de maio de 2026
Politica

Gilmar vê ‘aparato para fins políticos’ e manda PF apurar espionagem de secretários de João Campos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ordenou na sexta-feira, 30, que a Polícia Federal investigue um suposto monitoramento clandestino de secretários da gestão João Campos (PSB) no Recife pela Polícia Civil de Pernambuco. A decisão foi tomada após o secretário municipal de Articulação Política e Social, Gustavo Queiroz Monteiro, relatar ter sido seguido por policiais civis entre agosto e outubro de 2025. Segundo os autos, os agentes acompanharam o veículo utilizado por ele e por seu irmão, Eduardo, trocaram mensagens em um grupo interno e instalaram, em setembro, um rastreador no carro de Monteiro sem autorização judicial.

O advogado Rafael Carneiro, que representa João Campos, afirma que ‘a estrutura da Polícia Civil e do Ministério Público foi usada para fins políticos, à margem da lei, contra o prefeito’ (Leia abaixo a íntegra da nota).

João Campos e Raquel Lyra, prováveis adversários na disputa de 2026 em Pernambuco
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A ordem de Gilmar também considera uma suposta atuação irregular do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco. De acordo com o ministro, a Promotoria teria adotado práticas que três secretárias municipais classificaram como uma verdadeira “pescaria probatória”, “com requisições genéricas e desproporcionais a diversas pastas, quebras de sigilo fiscal sem autorização judicial e intimações de servidores para prestar depoimento”.

O Estadão procurou o Ministério Público de Pernambuco, a Polícia Civil do Estado e o governo para se manifestarem sobre as acusações. O espaço está aberto.

A investigação que teria dado origem às supostas irregularidades do Gaeco começou com a apuração de possíveis problemas na adesão do município do Recife a duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.

Na decisão, Gilmar Mendes menciona a alegação de que a investigação foi amplamente divulgada pelo próprio Ministério Público estadual, em descumprimento a uma ordem judicial que havia determinado sigilo sobre a diligência de busca e apreensão. Segundo as secretarias do governo João Campos, essa exposição ampliou o impacto político e reputacional sobre a gestão da prefeitura.

As acusações de integrantes do secretariado municipal se tornaram mais um capítulo dos atritos entre Campos e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). Os dois devem se enfrentar nas eleições deste ano no pleito para o governo estadual. João Campos é pré-candidato.

Em manifestação ao Supremo, o Ministério Público de Pernambuco afirmou que o procedimento investigativo em questão não envolve qualquer pré-candidato nem o prefeito do Recife como investigado formalmente.

Segundo o MP, a apuração trata de supostas irregularidades em contratações públicas decorrentes de adesões a atas de registro de preços, ‘com indícios de fraude, conluio e movimentações financeiras atípicas’.

A Promotoria também negou a existência de ‘pesca probatória’ e afirmou que todas as diligências foram fundamentadas em elementos colhidos em uma investigação anterior, a Operação Patranha, e tinham como objetivo esclarecer suspeitas específicas de desvio de recursos públicos, corrupção e fraudes licitatórias.

O governo de Pernambuco sustentou perante o STF que ‘não há demonstração concreta de desvio de finalidade na investigação nem provas de instrumentalização eleitoral dos órgãos estatais’. O Estado também afirmou que as autoras da ação (todas secretárias municipais de João Campos) não são pré-candidatas, o que afastaria qualquer violação ao dever de neutralidade durante o processo eleitoral.

‘Instrumento de pressão política’

Para o ministro do Supremo, “pode-se concluir, com bases objetivas e claras, pela existência de elementos robustos que corroboram a tese autoral no sentido de que houve o desvirtuamento da finalidade legítima da persecução penal, com instrumentalização do aparato investigativo para fins políticos, em contexto sensível do calendário eleitoral”.

O decano do STF afirmou que ‘não se desconhece a prerrogativa institucional do Ministério Público de instaurar procedimentos investigatórios e colher depoimentos, nos termos da legislação aplicável’.

“Todavia – segue Gilmar -, chama atenção o fato de que tais notificações foram emitidas sem a devida individualização das condutas atribuídas a cada uma das servidoras, tampouco acompanhadas de qualquer decisão judicial autorizativa, a despeito de se tratar de medidas que envolvem possível constrição à esfera de direitos fundamentais.”

Gilmar Mendes foi taxativo ao afirmar que “a ausência de delimitação objetiva das imputações, aliada à condição de servidoras de confiança diretamente vinculadas ao núcleo político de pré-candidato ao governo estadual (agentes políticos, em acepção ampla), reforça a aparência de desvio de finalidade na condução do procedimento, transformando-o, ao menos em sede indiciária, em um instrumento de pressão política”.

Segundo o ministro, o Gaeco atuou, sim, em um processo de pesca probatória. Ao solicitar, de forma simultânea e padronizada, informações patrimoniais sensíveis de mais de vinte secretários municipais, sem especificar as condutas ou os elementos indiciários que justificariam a medida, o órgão incorreu, segundo ele, em autêntica “fishing expedition”.

Determinações

Gilmar determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Gaeco e ordenou que o Conselho Nacional do Ministério Público seja oficiado para adotar as providências que entender cabíveis.

O ministro também determinou que a Polícia Federal seja oficiada para que “analise a existência de elementos mínimos que indiquem a possível prática de infrações penais cuja apuração caiba à instituição (federais e/ou eleitorais), especialmente no tocante aos fatos narrados sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais por parte da estrutura de inteligência da Polícia Civil do Estado de Pernambuco”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO PREFEITO JOÃO CAMPOS, RAFAEL CARNEIRO

A estrutura da Polícia Civil e do Ministério Público foi usada para fins politicos, à margem da lei, contra o prefeito João Campos. Por decisão do STF, a Polícia Federal agora vai investigar o caso de monitoramento e espionagem ilegal.

O uso clandestino do aparato investigativo, com o objetivo de intimidar adversários políticos, pode configurar crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa.

É essencial que a Polícia Federal identifique os responsáveis por esses atos abusivos e autoritários, e descubra quem deu as ordens e com quais motivações eles foram praticadas.

 

 

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