Ativos digitais e governança patrimonial: o problema não é a tecnologia, é a integração
A recente notícia do Financial Times sobre a omissão de criptoativos em processos de divórcio no Reino Unido revela um ponto estrutural: ativos digitais continuam sendo tratados, na prática, como patrimônio “fora do sistema”.
O problema não é ausência de regulação. É ausência de integração aos mecanismos formais de governança.
No Brasil, os criptoativos são juridicamente reconhecidos. A Lei nº 14.478/2022 os define como ativos economicamente relevantes, e, sob a ótica civil, integram o patrimônio do titular, sujeitando-se às regras de responsabilidade patrimonial, boa-fé objetiva e deveres informacionais.
Em estruturas societárias, isso significa submissão aos deveres fiduciários dos administradores, às regras de transparência em companhias abertas e aos deveres de prestação de contas em holdings familiares.
O desafio não está no reconhecimento jurídico — está na operacionalização.
A descentralização tecnológica, a custódia direta por chaves privadas e a manutenção de ativos em exchanges estrangeiras criam obstáculos práticos à identificação do beneficiário final. A rastreabilidade técnica da blockchain não equivale à identificação jurídica do titular.
Esse ambiente aumenta a assimetria informacional e potencializa riscos societários, fiscais e reputacionais.
E é aqui que entra o ponto principal: quanto maior a dificuldade de enforcement externo, maior deve ser a densidade dos mecanismos internos de governança.
Empresas e estruturas patrimoniais que mantêm ativos digitais deveriam, no mínimo, adotar: (i) inventário formal de criptoativos; (ii) política clara de custódia; (iii) segregação entre patrimônio pessoal e societário; (iv) critérios de valuation previamente definidos; (v) registro contábil consistente; (vi) cláusulas e registros destes ativos específicos em acordos societários e instrumentos sucessórios
A ausência desses mecanismos não torna o ativo invisível. Apenas transfere o risco para o momento do conflito — seja ele societário, sucessório ou regulatório.
A incorporação de criptoativos à estrutura de governança transcende questões de infraestrutura digital, constituindo imperativo de desenho institucional e responsabilidade fiduciária. Envolve transparência regulatória, prevenção de ilícitos, integridade fiscal, mitigação de litígios e proteção reputacional.
Em outras palavras, uma das formas de se medir maturidade da governança contemporânea será a capacidade de instituições de submeter ativos digitais aos mesmos padrões de diligência e accountability aplicáveis às demais classes patrimoniais.
