30 de maio de 2026
Geral

TCM condena ex-prefeita a ressarcir R$ 20 mil em passagens sem identificação no Sertão Produtivo

Terezinha Baleeiro Alves Santos, ex-prefeita do município de Malhada das Pedras, na região do Sertão Produtivo, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) a devolver R$ 20 mil aos cofres públicos pela realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários dos pagamentos.  O relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

 

 

Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro regional do Bahia Notícias, os gastos indevidos foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, em mandato cumprido entre os anos de 2020 e 2024.

 

 

 Na prestação de contas da ex-pepista, à época, não foram identificados os prestadores de serviço, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem o comprovante do serviço exercido. A ex-gestora cooperou com a investigação ao enviar documentos que identificassem parte dos gastos estipulados pela investigação, mas não do valor integral.

 

 

Ainda segundo o Achei Sudoeste, com as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500 No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

 

 

Em sua defesa, Terezinha Baleeiro informou que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde, atendendo à necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

 

 

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa de R$ 1,5 mil em razão das irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.