21 de julho de 2026
Salvador

Regra dos Mototáxis em Salvador

1- Valores de Referência

A tabela instituída possui caráter referencial, destinando-se a conferir maior transparência aos usuários e parâmetros objetivos para a prestação do serviço.

Para fins de cálculo da tabela referencial, foi adotado o valor de R$ 1,9969 (um real e noventa e nove centavos) por quilômetro rodado, observados os critérios de arredondamento constantes.

QuilômetrosPercorridos Valor Arredondado
1 R$ 2,00
2 R$ 4,00
3 R$ 6,00
4 R$ 8,00
5 R$ 10,00
10 R$ 20,00
20 R$ 30,00
30 R$ 60,00

        .                                                                        .                                                                        .

2 – TRANSPORTE

– transportar apenas um passageiro por viagem;

– portar 02 (dois) capacetes de segurança na cor amarela, com número do prefixo em preto e dispositivos retrorrefletivos, de uso obrigatório próprio e do passageiro/usuário;

– fornecer touca higiênica descartável para capacete, para uso do passageiro;

– utilizar colete na cor amarela com dispositivos retrorrefletivos e número do prefixo na cor preta;

– conduzir o veículo com atenção e segurança, evitando manobras que possam representar risco ao passageiro;

– O transporte de passageiros poderá ser recusado nas seguintes situações:

   a)  quando portar bagagem que possa danificar o veículo;

   b) quando o destino for área reconhecidamente de risco ou de difícil acesso e circulação;

   c) quando estiver trajado inadequadamente.

3 – CONDUTOR

– portar Cartão de Identificação e Alvará de Circulação válidos;

– manter-se trajado com vestuário padronizado;

–  tratar passageiros e o público em geral com polidez, urbanidade e respeito;

– devolver ou abster-se de cobrar tarifa em caso de interrupção da corrida por motivo de força maior que impossibilite de conduzir o passageiro ao seu destino;