Regra dos Mototáxis em Salvador
1- Valores de Referência
A tabela instituída possui caráter referencial, destinando-se a conferir maior transparência aos usuários e parâmetros objetivos para a prestação do serviço.
Para fins de cálculo da tabela referencial, foi adotado o valor de R$ 1,9969 (um real e noventa e nove centavos) por quilômetro rodado, observados os critérios de arredondamento constantes.
| QuilômetrosPercorridos | Valor Arredondado |
| 1 | R$ 2,00 |
| 2 | R$ 4,00 |
| 3 | R$ 6,00 |
| 4 | R$ 8,00 |
| 5 | R$ 10,00 |
| 10 | R$ 20,00 |
| 20 | R$ 30,00 |
| 30 | R$ 60,00 |
. . .
2 – TRANSPORTE
– transportar apenas um passageiro por viagem;
– portar 02 (dois) capacetes de segurança na cor amarela, com número do prefixo em preto e dispositivos retrorrefletivos, de uso obrigatório próprio e do passageiro/usuário;
– fornecer touca higiênica descartável para capacete, para uso do passageiro;
– utilizar colete na cor amarela com dispositivos retrorrefletivos e número do prefixo na cor preta;
– conduzir o veículo com atenção e segurança, evitando manobras que possam representar risco ao passageiro;
– O transporte de passageiros poderá ser recusado nas seguintes situações:
a) quando portar bagagem que possa danificar o veículo;
b) quando o destino for área reconhecidamente de risco ou de difícil acesso e circulação;
c) quando estiver trajado inadequadamente.
3 – CONDUTOR
– portar Cartão de Identificação e Alvará de Circulação válidos;
– manter-se trajado com vestuário padronizado;
– tratar passageiros e o público em geral com polidez, urbanidade e respeito;
– devolver ou abster-se de cobrar tarifa em caso de interrupção da corrida por motivo de força maior que impossibilite de conduzir o passageiro ao seu destino;
