6 de maio de 2026
Politica

Ministro do STJ revoga afastamento e autoriza volta do prefeito de São Bernardo ao cargo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o afastamento do prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, Marcelo Lima (Podemos), e o autorizou a reassumir o cargo.

“Não resta dúvida de que o afastamento cautelar tornou-se manifestamente ilegal”, diz a decisão.

Em nota, os criminalistas Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, advogados de Marcelo Lima, disseram que a decisão “demonstra que não havia mais necessidade nem utilidade de uma medida grave como o afastamento de um prefeito legitimamente eleito do exercício das suas funções”.

Marcelo Lima foi afastado das funções em agosto, na Operação Estafeta, investigação sobre suspeitas de corrupção na prefeitura. A Justiça de São Paulo considerou que ele poderia usar o cargo para obstruir o inquérito e decretou o afastamento pelo prazo de um ano.

Com base na investigação, o prefeito foi denunciado por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. As penas podem chegar a 8 anos de prisão em caso de condenação.

Prefeito de São Bernardo do Campo Marcelo Lima (Podemos) foi denunciado por corrupção.
Prefeito de São Bernardo do Campo Marcelo Lima (Podemos) foi denunciado por corrupção.

Para o ministro, com a conclusão do inquérito, não há fundamentos para manter o afastamento, o que segundo Fonseca configuraria uma “verdadeira sanção política antecipada”, com efeitos práticos equivalentes à perda de mandato.

“Ao determinar de plano a medida por prazo alongado — um ano, tempo que representa 1/4 do período de governo municipal —, o Tribunal de origem acabou por criar uma espécie de ‘cassação judicial temporária’ do mandato eletivo, sem condenação e sem previsão legal, o que é manifestamente incompatível com o Estado Democrático de Direito”, diz a decisão.

“O afastamento de um agente político eleito configura medida de extrema gravidade, pois representa uma intervenção direta na vontade popular manifestada pelas urnas e, portanto, uma restrição excepcional à soberania democrática”, seguiu o ministro.

A decisão também revogou outras duas medidas cautelares – a ordem de recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana e feriados e a proibição de sair de São Bernardo do Campo.

O Ministério Público de São Paulo atribui ao prefeito o papel de “articulador” de um esquema de desvio de recursos de diversas áreas, como saúde, obras e coleta de lixo. Contratos com a administração municipal teriam sido direcionados a empresários em troca de propinas. Marcelo Lima nega irregularidades.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS PIERPAOLO BOTTINI E TIAGO ROCHA, ADVOGADOS DE MARCELO LIMA

“A suspensão das medidas que cautelares foi recomendada pelo próprio Ministério Público, o que demonstra que não havia mais necessidade nem utilidade de uma medida grave como o afastamento de um prefeito legitimamente eleito do exercício das suas funções.”

 

 

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