6 de novembro de 2025
Politica

Juiz declara prescrição e encerra ação da Lava Jato contra Paulo Vieira da Dersa

A Justiça Eleitoral declarou a prescrição das acusações de lavagem de dinheiro contra o engenheiro Paulo Vieira de Souza e Mário Rodrigues Júnior, ex-diretores da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), no cartel das empreiteiras. A denúncia teve como base investigações da Operação Lava Jato em São Paulo.

Paulo Vieira foi diretor de Engenharia da Dersa entre 2007 e 2010 (governo Serra). Ele ingressou na empresa em 2005 (Governo Alckmin). O engenheiro sempre negou ilícitos em sua gestão.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, reconheceu que o prazo legal para concluir o processo esgotou e encerrou a ação.

“É fundamental ressaltar que a extinção da punibilidade pela prescrição não implica na absolvição dos réus por insuficiência de provas ou ausência de autoria. Não se está a adentrar no mérito da acusação para aferir a culpa ou inocência dos envolvidos”, diz a decisão.

Os executivos foram acusados de usar offshores no exterior para receber recursos desviados das obras do Rodoanel Sul.

O Ministério Público Eleitoral reconheceu a prescrição e se manifestou a favor do fim do processo.

Quando a denúncia foi oferecida, em setembro de 2020, a ação tramitava na Justiça Federal de São Paulo.

Neste ano, por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo foi transferido para a Justiça Eleitoral e teve que recomeçar do início. Todas as decisões foram anuladas, desde o recebimento da denúncia.

Gilmar considerou que a Lava Jato fragmentou processos para manipular regras de competência e investigar suspeitas que já vinham sendo apuradas no STF.

Justiça declarou prescrição de processo contra Paulo Vieira de Souza.
Justiça declarou prescrição de processo contra Paulo Vieira de Souza.

Paulo Vieira de Souza tem mais de 70 anos de idade, por isso no caso dele o prazo de prescrição é contada pela metade.

Mário Rodrigues Júnior completará 70 anos em 2017. O juiz Antonio Zorz considerou que não seria possível concluir o processo antes disso e encerrou a ação também em relação a ele por “economia processual”.

“Considerando a extensa fase instrutória que estaria por vir, dado o altíssimo grau de complexidade do feito, o prazo disponível ao Estado não seria sabidamente suficiente para que houvesse, a tempo, desfecho processual com eventual condenação do réu, e a máquina jurisdicional seria utilizada em vão”, diz a decisão.

José Rubens Goulart Pereira, Cristiano Goulart Pereira e Andrea Bucciarelli Pedrazzoli, todos com mais de 70 anos, também foram beneficiados pela decisão.

A Lava Jato havia apontado na denúncia “um complexo esquema de lavagem de ativos, supostamente provenientes de crimes antecedentes de corrupção passiva e peculato, bem como de atos ligados à formação de cartel e fraudes à licitação, praticados no bojo da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A., especialmente durante as gestões de Mário Rodrigues Júnior e Paulo Vieira de Souza”.

A denúncia da Lava Jato detalhou as condutas imputadas a cada um dos réus. No caso de Paulo Vieira e Mário Rodrigues Júnior, na condição de gestores da Dersa, alegou a Lava Jato, eles “teriam praticado atos de corrupção passiva, recebendo pagamentos indevidos” de uma empreiteira.

A Procuradoria afirma que, por meio de suas contas em nome de uma offshore, ele teria dissimulado e ocultado recursos ilícitos recebidos de Mário, via offshore, totalizando cotas de fundos de investimento avaliadas em US$ 169.107,10, recebidas em 31 de março de 2009.

Paulo Vieira também teria recebido e ocultado, por meio de offshore cotas de fundos de investimento avaliadas em US$ 187.647,69, em 13 de agosto de 2009.

 

 

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