Canetada de Flávio Dino que suspende privatização mune PT e PSOL contra Ratinho Jr.
Em ano eleitoral, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu munição ao PT e ao PSOL na disputa política no Paraná contra a gestão de Ratinho Júnior (PSD), pré-candidato ao Planalto. Dino suspendeu nesta semana a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Decisão, inclusive, na contramão do entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que não viu motivo para barrar a venda da estatal, segundo posicionamento enviado ao STF em dezembro.
“A desestatização, por si só, não é incompatível com a proteção de dados públicos e com a promoção do direito fundamental à proteção de dados pessoais”, afirmou a AGU. Procurado, após a ação de Dino, o órgão não comentou o mérito da decisão divergente do ministro e disse que o ele concordou que a privatização deve garantir a proteção de dados pessoais. (Leia o comunicado no final da reportagem).
Flávio Dino não comentou. Seu gabinete disse, apenas, que “todas as manifestações do ministro relator estão nos autos”.
Dino alegou preocupação com proteção de dados
Numa canetada no último domingo, 22, Dino suspendeu a desestatização da Celepar, alegando preocupação com riscos à proteção dos dados dos paranaenses. “O Estado do Paraná deve elaborar, antes que evolua a desestatização da Celepar, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais”.
Como mostrou a Coluna do Estadão, no dia seguinte o governo do Paraná firmou um aditivo de R$ 236 mil em contrato com a consultoria Ernst & Young que trata justamente da venda da estatal.
Fundada em 1964, a Celepar é a primeira empresa pública de tecnologia da informação do País. O órgão é responsável por armazenar, por exemplo, dados públicos da população paranaense, a exemplo de registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
Leia o comunicado da AGU
“A AGU se manifesta como curadora da constitucionalidade das normas (conforme artigo 103, § 3º, da Constituição Federal) nas ações de Controle de Constitucionalidade em tramitação no STF, como é o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896. Essa manifestação se dá de acordo com seu entendimento técnico-jurídico, atuando como interessado e não como parte.
No caso da ADI referente à Celepar, a AGU se manifestou no sentido de que o processo de desestatização da companhia deve ocorrer com plena observância das legislações constitucional e federal de proteção de dados pessoais, mais especificamente, com respeito à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública). A AGU defendeu que seja assegurada a preservação do controle e da titularidade públicas sobre os sistemas e bases de dados vinculados à segurança pública, vedada sua transferência integral a entes privados.
A decisão do ministro Flávio Dino foi no mesmo sentido da manifestação da AGU. Ele decidiu que a desestatização da Celepar deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a LGPD e a Política Nacional de Segurança Pública. Importante também salientar que por se tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem seu rito previsto na Lei nº 9.868/99, não há previsão de intimação da AGU nesta fase processual.”
